PAULO SÉRGIO PINHEIRO
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A consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do Estado bandido faz
ainda mais urgente a criação de uma comissão da verdade
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"ACHO QUE a tortura, em certos casos, torna-se necessária para obter
confissões" (frase do general Ernesto Geisel, em depoimento a Maria Celina
D'Araújo e Celso Castro).
Assistir à sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a
revisão da Lei da Anistia foi entrar em viagem no tempo que levasse ao ano
de 1979 e ali ficássemos imobilizados.
Os ministros estavam angustiados, quase às lágrimas, diante dos supostos
riscos de reverem lei elaborada por regime de exceção e submetida por
ditador militar goela adentro do Congresso Nacional.
Nos votos, preponderou exacerbado anacronismo, o tempo presente, ausente.
Ali, não foi levada em conta a evolução da norma internacional, da prática
acumulada das democracias e dos Judiciários no mundo em face de crimes
cometidos por regimes de exceção e a exigibilidade de sua punição.
Prevaleceu a contrafação histórica da lei nº 6.683/79, como resultado de
um grande "acordo político", apesar de a conjuntura de 1979 ali descrita
não bater com o que aconteceu.
A Lei da Anistia não foi produto de acordo, pacto, negociação alguma, pois
o projeto não correspondia àquele pelo qual a sociedade civil, o movimento
da anistia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a heroica oposição
parlamentar haviam lutado.
Pouco antes de sua votação, em setembro de 1979 houve o Dia Nacional de
Repúdio ao Projeto de Anistia do governo e, no dia 21 , um grande ato
público na praça da Sé promovido pela OAB-SP, igualmente contra o projeto
do governo.
A lei celebrada nos debates do STF como saldo de "negociação" foi aprovada
com 206 votos da Arena, o partido da ditadura, contra 201 do MDB.
A oposição, em peso, votou contra ato de Legislativo emasculado pelas
cassações, infestado por senadores biônicos. Parece que o movimento da
anistia e a oposição na época não tinham sido comunicados de seu papel no
"acordo nacional" que os ministros 30 anos depois lhes atribuiriam.
Foram abundantes nos votos as metáforas de trânsito, como a "dupla via", a
"ponte" de perdão mútuo e reconciliação que a Lei da Anistia alegadamente
teria significado. Com o argumento prosaico de que a lei nº 6.683 não foi
uma autoanistia porque "bilateral", pois as vítimas dos criminosos do
Estado foram também beneficiadas .
Como o ditador e o regime de exceção foram tão bonzinhos, contemplando,
além dos torturadores, o "outro lado" - as vítimas-, a Lei de Anistia não
se incluiria nos casos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos
condena como autoanistia.
Foi inebriante o coro, com acentos gongóricos, de condenações à tortura.
Pena que o clamor de justiça pela sociedade e pelos familiares dos
desaparecidos, sequestrados, estuprados, torturados e assassinados pelos
agentes da ditadura não tenha sido levado a sério. Por zelo formalista, a
maioria dos ministros jogou pá de cal no exame, pelo Judiciário, desses
crimes.
A execração da tortura soou farisaica, pois consagrou a impunidade dos
torturadores e negou direitos e justiça às vítimas. Houve, igualmente, uma
exaltação do direito à verdade, à completa reconstituição da história da
repressão.
Vai ver, os ministros acreditam que os torturadores, agora impunes, irão
revelar tudo sobre seus crimes.
Revelem ou não, a consagração, pelo STF, da impunidade dos agentes do
Estado bandido faz ainda mais candente e urgente o estabelecimento de uma
comissão da verdade, para que a sociedade, tendo-lhe sido negado o acesso
à justiça, possa ao menos conhecer a verdade.
A recusa da revisão da Lei de Anistia, ressalvados dois votos contrários,
consagrou de vez o Brasil na rabeira dos países do continente quanto à
responsabilização dos agentes do Estado responsáveis por graves violações
de direitos humanos.
Diante desse constrangimento, resta provarmos, governo federal,
Legislativo e sociedade, que temos competência para fazer prevalecer a
verdade, mesmo sem a justiça que o Supremo Tribunal Federal negou.
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PAULO SÉRGIO PINHEIRO, 66, é professor adjunto de relações internacionais
da Brown University (EUA). Foi secretário de Estado de Direitos Humanos no
governo Fernando Henrique Cardoso.
São Fco.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
União gasta R$ 1 mi com ministro do STJ afastado
Da FSP de 5 de maio
MATHEUS LEITÃO
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há três anos, o ministro Paulo Medina representou, nesse período, um gasto de R$ 987 mil aos cofres públicos.
Em casa, enquanto aguarda o fim das investigações de suposta venda de sentença para contraventores donos de bingos e caça-níqueis no Rio, Medina recebeu R$ 23.275 mensais.
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, todo juiz acusado por um crime tem direito a receber salário durante a investigação do caso. Condenado, é, no máximo, aposentado compulsoriamente.
Com direito a 13 salários anuais, Medina ganhou ao todo R$ 907 mil. A União também gastou para substituí-lo. Uma quantia de pelo menos R$ 80 mil foi paga aos juízes convocados para as funções junto à Sexta Turma e à Terceira Seção, órgãos que Medina integrava quando foi afastado.
A substituição, prevista no regimento interno do STJ, implica pagar a diferença dos vencimentos entre o cargo ocupado nos tribunais de origem e o salário de ministro do STJ.
Em novembro de 2008, um ano e meio depois do afastamento de Medina, a denúncia contra ele foi aceita no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério Público, ele teria liberado, por decisão judicial, 900 máquinas de caça-níquel em troca de R$ 1 milhão.
Somente em março deste ano foi publicado o acórdão dessa sessão -foi a primeira vez que o STF abriu ação penal contra um ministro do STJ. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
A ação é desdobramento da Operação Furacão, da Polícia Federal, que desarticulou em 2007 "organização criminosa" acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os presos, estava o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do STJ.
O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse não ter medo do julgamento. "O ministro é o maior interessado que o processo seja julgado rápido, pois tem certeza de sua inocência. Nós queremos isso até para que ele possa ser reintegrado automaticamente ao STJ", disse.
Duas propostas de emenda constitucional que tramitam desde 2007 no Congresso pedem a alteração da lei para permitir a perda definitiva do cargo por magistrados investigados. Se aprovadas, eles não receberão durante a investigação.
A reforma do Judiciário, pronta para entrar em pauta na Câmara, também pedirá o fim do benefício quando o investigado for condenado no Conselho Nacional de Justiça.
MATHEUS LEITÃO
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há três anos, o ministro Paulo Medina representou, nesse período, um gasto de R$ 987 mil aos cofres públicos.
Em casa, enquanto aguarda o fim das investigações de suposta venda de sentença para contraventores donos de bingos e caça-níqueis no Rio, Medina recebeu R$ 23.275 mensais.
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, todo juiz acusado por um crime tem direito a receber salário durante a investigação do caso. Condenado, é, no máximo, aposentado compulsoriamente.
Com direito a 13 salários anuais, Medina ganhou ao todo R$ 907 mil. A União também gastou para substituí-lo. Uma quantia de pelo menos R$ 80 mil foi paga aos juízes convocados para as funções junto à Sexta Turma e à Terceira Seção, órgãos que Medina integrava quando foi afastado.
A substituição, prevista no regimento interno do STJ, implica pagar a diferença dos vencimentos entre o cargo ocupado nos tribunais de origem e o salário de ministro do STJ.
Em novembro de 2008, um ano e meio depois do afastamento de Medina, a denúncia contra ele foi aceita no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério Público, ele teria liberado, por decisão judicial, 900 máquinas de caça-níquel em troca de R$ 1 milhão.
Somente em março deste ano foi publicado o acórdão dessa sessão -foi a primeira vez que o STF abriu ação penal contra um ministro do STJ. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
A ação é desdobramento da Operação Furacão, da Polícia Federal, que desarticulou em 2007 "organização criminosa" acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os presos, estava o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do STJ.
O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse não ter medo do julgamento. "O ministro é o maior interessado que o processo seja julgado rápido, pois tem certeza de sua inocência. Nós queremos isso até para que ele possa ser reintegrado automaticamente ao STJ", disse.
Duas propostas de emenda constitucional que tramitam desde 2007 no Congresso pedem a alteração da lei para permitir a perda definitiva do cargo por magistrados investigados. Se aprovadas, eles não receberão durante a investigação.
A reforma do Judiciário, pronta para entrar em pauta na Câmara, também pedirá o fim do benefício quando o investigado for condenado no Conselho Nacional de Justiça.
Da coluna do Jânio de Freitas, FSP
Supremas
Do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em seu voto de recusa a processo contra autores de tortura, mortes, estupros e desaparecimento de presos na ditadura: "Uma sociedade que quer lutar contra seus inimigos com as mesmas armas está condenada ao fracasso".
Se a bandidagem armada ouviu ou leu a frase, está em festa. Aos outros, fica a perplexidade de que constatar, por intermédio do próprio STF, que lutar com outras armas -e nada menos que as da Justiça- também condena ao fracasso.
Do ministro Eros Grau, relator proponente da impunidade consagrada pelo STF, em uma das versões da ideia também adotada pelos seis ministros que acompanharam seu voto: "É necessário não esquecermos [as violências da ditadura] para que nunca mais as coisas voltem a ser como no passado".
Deve ser o maior lugar-comum da história. Ao fim de cada guerra, de cada erro desastroso, de cada imprevidência, lá vem ela, citada aos milhares, aos milhões. Maior do que a quantidade, só a inutilidade: logo acompanhará, com ares sábios e pungentes, outra guerra, outro erro, outra imprevidência.
Do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em seu voto de recusa a processo contra autores de tortura, mortes, estupros e desaparecimento de presos na ditadura: "Uma sociedade que quer lutar contra seus inimigos com as mesmas armas está condenada ao fracasso".
Se a bandidagem armada ouviu ou leu a frase, está em festa. Aos outros, fica a perplexidade de que constatar, por intermédio do próprio STF, que lutar com outras armas -e nada menos que as da Justiça- também condena ao fracasso.
Do ministro Eros Grau, relator proponente da impunidade consagrada pelo STF, em uma das versões da ideia também adotada pelos seis ministros que acompanharam seu voto: "É necessário não esquecermos [as violências da ditadura] para que nunca mais as coisas voltem a ser como no passado".
Deve ser o maior lugar-comum da história. Ao fim de cada guerra, de cada erro desastroso, de cada imprevidência, lá vem ela, citada aos milhares, aos milhões. Maior do que a quantidade, só a inutilidade: logo acompanhará, com ares sábios e pungentes, outra guerra, outro erro, outra imprevidência.
Ficha suja
Da FSP de 5 de maio de 2010
NANCY DUTRA
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje, por 388 favoráveis a 1, o texto principal do projeto de lei que proíbe a candidatura de políticos com ficha suja.
A promessa do presidente Michel Temer (PMDB-SP) é votar os 12 destaques hoje. A proposta ainda pode ser totalmente modificada, mantendo, inclusive, as regras atuais.
Depois de concluído na Câmara, o projeto tem que ser votado pelo Senado. O único deputado a votar contra foi Marcelo Melo (PMDB-GO). Temer disse no plenário que o colega deve ter se equivocado.
Apresentado no ano passado por iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, o projeto original propunha a inelegibilidade para os condenados já em primeira instância.
O aprovado ontem, de relatoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), prevê tornar inelegível aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado.
Dessa forma, fica permitido ainda um recurso a outro órgão colegiado de uma instância superior para que se obtenha uma espécie de "autorização" para registrar a candidatura. Pela legislação atual, o candidato só fica inelegível quando não existir mais a possibilidade de recurso.
O texto vem sendo discutido há meses na Câmara e há dúvidas se ele valerá para as eleições de outubro. O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), defende que, para valer para neste pleito, a mudança tinha de ter sido aprovada em 2009.
O líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), discorda. De qualquer forma, a questão deve parar na Justiça.
"Essa não é mais uma dúvida política, e sim jurídica", disse Temer, que respondeu às críticas sobre a demora na aprovação da proposta: "Com certeza, se tivesse colocado a proposta antes ela seria rejeitada."
O projeto de lei já passou por uma comissão, que havia definido que a inelegibilidade valeria para os condenados por um órgão colegiado, sem a possibilidade do recurso suspensivo.
Representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pelo texto, fizeram protesto ontem à tarde na entrada do Congresso.
NANCY DUTRA
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje, por 388 favoráveis a 1, o texto principal do projeto de lei que proíbe a candidatura de políticos com ficha suja.
A promessa do presidente Michel Temer (PMDB-SP) é votar os 12 destaques hoje. A proposta ainda pode ser totalmente modificada, mantendo, inclusive, as regras atuais.
Depois de concluído na Câmara, o projeto tem que ser votado pelo Senado. O único deputado a votar contra foi Marcelo Melo (PMDB-GO). Temer disse no plenário que o colega deve ter se equivocado.
Apresentado no ano passado por iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, o projeto original propunha a inelegibilidade para os condenados já em primeira instância.
O aprovado ontem, de relatoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), prevê tornar inelegível aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado.
Dessa forma, fica permitido ainda um recurso a outro órgão colegiado de uma instância superior para que se obtenha uma espécie de "autorização" para registrar a candidatura. Pela legislação atual, o candidato só fica inelegível quando não existir mais a possibilidade de recurso.
O texto vem sendo discutido há meses na Câmara e há dúvidas se ele valerá para as eleições de outubro. O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), defende que, para valer para neste pleito, a mudança tinha de ter sido aprovada em 2009.
O líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), discorda. De qualquer forma, a questão deve parar na Justiça.
"Essa não é mais uma dúvida política, e sim jurídica", disse Temer, que respondeu às críticas sobre a demora na aprovação da proposta: "Com certeza, se tivesse colocado a proposta antes ela seria rejeitada."
O projeto de lei já passou por uma comissão, que havia definido que a inelegibilidade valeria para os condenados por um órgão colegiado, sem a possibilidade do recurso suspensivo.
Representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pelo texto, fizeram protesto ontem à tarde na entrada do Congresso.
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