Como maneira de dar alguma resposta às manifestações de junho, a presidente Dilma Roussef apresentou uma proposta de Constituinte exclusiva para tratar da reforma política, com consulta popular direta incluída.
Passada uma semana da proposta da presidente, o debate parece ter se circunscrito à alternativa: a consulta popular deve ser feita na modalidade plebiscito ou referendo?
Em primeiro lugar, quero destacar que ambas são formas de democracia direta previstas em nossa Constituição em vigor, que conjuga instrumentos de democracia direta com aqueles tradicionais da democracia dita representativa. É uma pena que nestes 25 anos estes instrumentos de participação popular direta tenham sido muito pouco usados. Em nível nacional o foram apenas duas vezes neste período, quando do plebiscito sobre formas de governo em 1993 e recentemente no referendo do desarmamento.
Em Santa Catarina, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Estado, Política e Direito, iniciamos um levantamento do número de utilizações dos instrumentos de democracia direta nos municípios catarinenses, incluída aí a Iniciativa popular legislativa. Conseguimos levantar dados apenas da AMREC e AMESC, mas creio que eles retratam a realidade dos demais municípios de SC (e do país): os instrumentos de democracia direta praticamente não foram utilizados nestes 25 anos de sua existência em âmbito municipal.
Mas, voltemos á questão do momento: plebiscito ou referendo?
Plebiscito é a consulta prévia à população, que responde a questões genéricas que depois deverão ser concretizadas no processo de legiferação no Congresso Nacional. Por exemplo, os brasileiros poderão responder a uma questão do tipo: "voto obrigatório ou facultativo?" ou "voto distrital ou proporcional".
Referendo é a consulta feita após o encerramento do processo de legiferação, quando a população se manifesta sobre um texto legal já detalhado e aprovado previamente pelos deputados.
Nos dois casos, há vantagens e desvantagens. No plebiscito, a população se manifesta por ideias gerais, que podem ser desvirtuadas no processo de concretização posterior. No referendo, a manifestação se dá sobre um "prato feito" e a não aprovação pode gerar uma enorme frustração, pois a consequência é continuarem valendo as regras anteriormente existentes. No plano ideal, o melhor seria conjugar plebiscito e referendo.
Considerando os muitos aspectos da situação de crise atual, o plebiscito se apresenta como melhor solução. Se o povo quer ser ouvido e agora, o plebiscito atende a este clamor. É importante entender que nosso sistema constitucional estabelece que alterações no processo eleitoral devam ser feitas com um ano de antecedência, o que é importante e salutar. Logo, o cronograma de quem quer dar voz ao povo vai de 1º de julho a início de outubro, pois teremos eleições nacionais em outubro de 2014.
Logo, temos apenas julho, agosto e setembro, para consultar a população e promover a produção de leis e emendas constitucionais que se apresentem como desdobramento das decisões populares.
Para os críticos da democracia direta, esta consulta é cara e o povo muitas vezes pode não entender as questões que lhe são apresentadas.
A consulta é cara? O ideal é que estas consultas se tornem rotina no país, de modo que possam ser embutidas nas eleições nacionais que temos a cada dois anos. Assim, seu custo seria diluído, não constituindo óbice ao exercício da democracia. No contexto atual, o plebiscito custaria dinheiro sim, mas está justificado pela grandeza da manifestação popular. Desta forma, o povo é efetivamente ouvido e não desperdiçamos toda esta energia que emergiu nas ruas.
O povo não entende as questões? Este pode ser um problema sim, há que se ter muito cuidado com a elabora ção das questões. É claro que aí está presente um enorme preconceito contra a população em geral. Há questões mais técnicas, que sequer parlamentares experimentados conhecem bem. Há questões mais simples e diretas. O sistema eleitoral, por exemplo, é uma questão complexa. Poucos sabem o que é o nosso sistema proporcional e sua alternativa, o sistema distrital. Mas, todos podem decidir bem sobre a obrigatoriedade do voto, por exemplo, ou sobre financiamento público das campanhas eleitorais.
Se eu tenho o livre arbítrio para escolher ser votado, porque sou obrigado a votar? Ambos sendo direitos constitucionais, me proporcionam exercer minha livre vontade.
ResponderExcluirInserir a obrigatoriedade de votar na CF/88, foi sem dúvida manobra dos políticos da Constituinte, objetivando a manutenção de seus currais eleitorais, benesses em troca do voto, etc, etc. o que faz termos o Brasil que temos hoje.
Se eu tenho o livre arbítrio para escolher ser votado, porque sou obrigado a votar? Ambos sendo direitos constitucionais, me proporcionam exercer minha livre vontade.
ResponderExcluirInserir a obrigatoriedade de votar na CF/88, foi sem dúvida manobra dos políticos da Constituinte, objetivando a manutenção de seus currais eleitorais, benesses em troca do voto, etc, etc. o que faz termos o Brasil que temos hoje.