São Fco.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Duas boas decisões no STF
Da Folha de hoje.
"O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ação de cinco governadores que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino.
Eles questionavam a lei 11.738, de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento."
MEU COMENTÁRIO - No mesmo dia de ontem o STF decidiu manter a chamada dos suplentes do parlamento respeitando a ordem da coligação. Tomara que esta decisão signifique o fim da fúria legislativa do Supremo. Que a reforma política se faça pelo Legislativo, é o que o país precisa.
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