Na Folha de São Paulo de hoje.
"O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar hoje duas ações que podem equiparar as uniões homoafetivas às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.
A primeira foi proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, em 2008. A outra, proposta pela Procuradoria-Geral da República no ano seguinte, pede a declaração da "obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união".
Deborah Duprat, autora da ação e vice-procuradora-geral da República, afirma que as duas ações são praticamente idênticas e que a segunda foi proposta para garantir a extensão da decisão a todo o país.
Ministros ouvidos pela reportagem não descartam um pedido de vista, o que interromperia o julgamento.
A tendência do Supremo, segundo a Folha apurou, é reconhecer a relação entre casais do mesmo sexo, mas não se sabe se o tribunal vai se posicionar sobre temas mais sensíveis, como adoção e casamento civil.
DIFICULDADE
Depois do cuidar do companheiro doente até a morte, Roberto Maia, 45, deu início a outra dolorosa batalha: a de garantir os direitos patrimoniais da relação de 17 anos com Osvanir Oliveira, morto em 2003 aos 50 anos.
Foram necessárias duas ações na Justiça e um acordo com a família de Oliveira - que reivindicava os bens. Como resultado, ficou apenas com o apartamento em que moravam, no Rio, e a pensão. Mesmo assim, conta, a Justiça não reconheceu a relação estável entre eles.
Maia conta que, antes de solicitar a pensão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entrou na Justiça para garantir o direito ao benefício. Mesmo com a decisão favorável, diz, o instituto negou a pensão, orientando que ele entrasse com processo administrativo.
O INSS afirma que não encontrou no sistema "se houve ou há benefício de pensão por morte requerido ou em manutenção".
Segundo o órgão, a união homoafetiva é reconhecida pela Previdência Social desde junho de 2000, sendo que a união estável entre pessoas do mesmo sexo está regulamentada por portaria de 9 de dezembro de 2010."
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