São Fco.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
STF só altera 3% das decisões anteriores ao julgar recursos
Na Folha de São Paulo de hoje.
"Dados divulgados nesta quarta-feira sobre recursos que chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009 e 2010 revelam que a modificação, pelo Supremo, de sentenças criminais ocorridas em instâncias inferiores é uma exceção.
No período, o Supremo aceitou apenas 2,7% (ou 145) dos recursos relacionados a questões criminais.
Os números foram apresentados pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, para sustentar a defesa de uma mudança na lei com objetivo de reduzir o número de processos no STF.
Peluso propõe a aprovação de emenda constitucional que determine a aplicação das sentenças após as decisões de segunda instância -Tribunais de Justiça nos Estados ou Tribunais Regionais Federais.
Ou seja, os condenados nessa instância ainda têm direito a recurso aos tribunais superiores, mas eles não impedem a execução das sentenças.
"Surgiram críticas de que [a PEC da redução dos recursos] criaria um risco às liberdades individuais. Isso é um mito. É o mito do risco da injustiça criminal ou o mito da ameaça à liberdade", afirmou Peluso, durante lançamento de um relatório da FGV (Fundação Getulio Vargas) sobre o STF.
O levantamento não leva em conta inquéritos e ações penais contra deputados, senadores e outras autoridades que possuem prerrogativa de foro no Supremo -apenas recursos extraordinários e agravos (que contestam questões técnicas).
Apenas 8% dos pedidos que chegaram aos ministros do STF de instâncias inferiores no período tratavam de matéria criminal- 5,3 mil em um universo de 64,1 mil."
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