Na Folha de hoje.
"Um grupo de 72 defensores públicos de São Paulo decidiu romper com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pediu o desligamento da seccional paulista.
Eles começaram a deixar os quadros porque passaram a interpretar que uma lei aprovada em 2009 no Congresso, sobre a organização das defensorias no país, acabou com a obrigatoriedade do registro na Ordem.
Colocam-se numa condição semelhante à de juízes e promotores, que, mesmo sendo bacharéis em direito, não têm a obrigação dessa inscrição e não estão sujeitos à fiscalização da OAB.
Estão livres, também, do pagamento de uma anuidade obrigatória de R$ 793.
Hoje, cerca de 300 mil profissionais inscritos na seccional paulista, como defensores e procuradores, estão sujeitos a punições da entidade. Os 72 defensores que pediram desligamento representam 14% dos 500 profissionais da Defensoria de SP.
Para defensores ouvidos pela Folha, o temor da OAB é perder esse poder de fiscalização sobre a categoria e, assim, não ter como eventualmente pressioná-la.
A OAB reagiu a esse movimento e comunicou à Justiça e ao Ministério Público um suposto exercício ilegal da profissão. Para a entidade, esses defensores fazem a interpretação da lei ao bel-prazer e, por isso, não podem atuar na defesa de ninguém.
Se a Justiça concordar, processos que tiveram a participação de defensores públicos poderão ser anulados.
"O risco é muito sério, porque pode prejudicar o público mais carente, que não tem condições de contratar um advogado particular", afirmou Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP.
A OAB também pediu à Defensoria que exonere todos os defensores que se desligaram do seu quadro.
Em nota à Folha, a Defensoria sinalizou que não deverá haver punições. Pelo contrário. "Representações com o mesmo teor já foram arquivadas pelo Judiciário e Ministério Público em Araçatuba, bem como pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de SP", diz a entidade.
A OAB diz que aguarda uma posição oficial da Defensoria.
Segundo a entidade, será proposta uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar derrubar a lei que sustenta o argumento dos defensores públicos e, dessa forma, inibir uma ação semelhante em outras partes do país."
MEU COMENTÁRIO - enquanto isso, a Santa e bela Catarina continua descumprindo a CRFB e, desta forma, sequer existem defensores para romper com a OAB.
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