São Fco.
terça-feira, 29 de março de 2011
entrevista do ministro Fux na Folha - parte 1
"O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux não aceita ser
responsabilizado pelo voto que anulou a aplicação da Lei da Ficha Limpa
nas eleições de 2010.
Juiz de carreira, disse que procurou argumentos jurídicos para tentar
validar a regra na última eleição, mas não encontrou. "Debaixo da toga de
um magistrado também bate um coração", disse, ao explicar que tenta
equilibrar "razão e sensibilidade".
Folha - Como o sr. se sentiu desempatando uma questão tão controversa como
a da validade da Lei da Ficha Limpa em 2010?
Luiz Fux - Eu não desempatei nada. Apenas aderi à posição majoritária do
Supremo, que era no sentido de não permitir que a lei valesse para as
eleições do mesmo ano. Os votos foram de acordo com o artigo 16 da
Constituição, que é um artigo de uma clareza meridiana. Uma coisa tão
simples que às vezes um leigo sozinho, lendo o dispositivo, vai chegar à
mesma conclusão que eu. O artigo 16 diz que a lei que altera o processo
eleitoral não se aplica na eleição que ocorra até um ano de sua vigência.
Como corte constitucional, o STF deve fazer distinção entre o que deve
prevalecer: os direitos individuais ou os direitos da sociedade?
A Constituição não legitima julgamentos subjetivos. Senão, partimos para
aquela máxima de "cada cabeça, uma sentença", e não vamos ter uma
definição do que é lícito e o que é ilícito. A população só tem segurança
jurídica a partir do momento em que o magistrado se baseia ou na lei ou na
Constituição. A interpretação só se opera quando há uma dubiedade.
Alguns ministros apontaram inconsistências na Ficha Limpa. O sr. acha que,
no futuro, o STF pode derrubá-la?
Nós julgamos a questão do artigo 16, que tornou absolutamente indiferente
a análise das demais questões. Não houve ninguém que tivesse declarado a
lei inconstitucional. Por isso afirmei que fiquei impressionado com os
propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução. Tanto
que não consegui dormir, acordei às 3h e levei seis horas para montar o
voto. A partir do julgamento, a única conclusão a que se pode chegar é que
ela se aplica a partir de 2012.
Mas quando o ministro Cezar Peluso diz que nem as ditaduras ousaram fazer
uma lei retroagir para punir crimes, ele não está dando mote para que a
lei seja questionada?
Uma coisa é a anterioridade, prevista no artigo 16, e outra é você falar
em retroatividade. Às vezes há um impulso de se confundir as coisas. Se a
lei pode ser aplicada aos crimes anteriores não foi objeto de debate.
Acredito que isso foi uma manifestação isolada diante do clima que se
criou diante da judicialidade do argumento.
Mas pessoalmente o sr. vê problema nisso?
Hoje não. Mais tarde poderão surgir novas demandas? Poderão. Até por isso
não posso me pronunciar agora, mas eu digo que a lei vale para 2012. A Lei
da Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida
democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas, para nós, a
Constituição é um santuário sagrado."
CONTINUA...
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