Da Folha de hoje
"Um projeto aprovado ontem pelo Senado exclui do direito à herança os parentes e cônjuges que tiverem cometido crimes sexuais, abandono ou outras ofensas contra o dono do patrimônio.
Na prática, o texto amplia os casos de exclusão da herança, que praticamente não sofriam mudanças no Código Civil desde 1916.
A legislação em vigor já prevê que, entre outros casos, perdem o direito a herdar bens os parentes diretos que cometerem ou tentarem praticar homicídio contra o dono do patrimônio.
O projeto aprovado prevê a exclusão desse direito nos casos de atos que ofendam a integridade física ou a honra do proprietário dos bens, mesmo se tiver havido apenas uma tentativa -no caso da honra, pela lei atual, é preciso que o crime tenha sido consumado.
O texto também retira o direito de quem alterar ou furtar o testamento.
O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo -sem a necessidade de passar pelo plenário- e segue para a Câmara dos Deputados.
PAIS
No caso dos pais, o texto se aplica àqueles que requisitarem a herança com a morte ou o enriquecimento do filho na vida adulta.
"Se a pessoa que é abandonada depois enriquece, o genitor que a abandonou acaba ficando com parte da herança", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto.
"[O projeto] É uma maneira de fazer com que os que rompem o seu laço familiar de uma forma indecente, indigna e criminosa não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até eles", afirmou Demóstenes.
A mudança atinge casos como o da jovem Suzane von Richthofen, excluída da herança dos pais por ter sido condenada pela morte do casal, Manfred e Marísia, como já previsto pelo Código Civil.
A ação contra a jovem foi movida pelo irmão, Andreas. A diferença, com a nova legislação, é que o Ministério Público teria autonomia para pedir que ela não recebesse a herança -mesmo que seu irmão não fosse à Justiça.
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