São Fco.

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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Castigos físicos - Calligaris na Folha de hoje




"UMA RECENTE pesquisa Datafolha (Folha, 26/7) mostra que, no Brasil, 69% das mães e 44% dos pais admitem ter batido nos filhos.
Parêntese. Os pais são tão violentos quanto as mães: simplesmente, eles passam menos tempo em casa e lidam menos com o "adestramento" dos filhos.

A pesquisa constata também que 72% dos adultos sofreram castigos físicos quando crianças. Como se explica, então, o fato de que 54% dos brasileiros se declaram contrários ao projeto de lei que proíbe os castigos físicos em crianças? Há várias hipóteses possíveis.
1) Talvez quem apanhou quando criança não queira perder o direito de se vingar em cima dos filhos.
2) Talvez não aceitemos a ideia de que os nossos pais tinham sobre nós uma autoridade maior do que a que nós temos ou teremos sobre nossos filhos.
3) Na mesma linha, talvez estejamos dispostos a apanhar dos superiores sob a condição de sermos autorizados a bater nos subalternos.
Nota: aceitar apanhar dos mais poderosos para poder bater nos mais fracos é a caraterística que resume a personalidade burocrático-autoritária do funcionário fascista.
4) A autoridade, dizem alguns com razão, sempre tem um pé na coação e recorre à força quando seu prestígio não for suficiente para ela se impor. Hoje, a autoridade simbólica dos adultos é cada vez menor. É provável que os próprios adultos sejam responsáveis por isso (principalmente, por eles se comportarem cada vez mais como crianças); tanto faz, o que importa é que o prestígio dos adultos não lhes garante mais respeito e obediência. Portanto, a palavra aos tabefes.

É um erro: o castigo físico acaba com a autoridade de quem castiga, pois revela que seu argumento é apenas a força. A reação mais sensata da criança será: tente de novo quando eu estiver com 15 anos e 1,80 m de altura.

Esses e outros argumentos a favor da palmatória não encontram minha simpatia. Até porque verifico que os rastos desses castigos não são bonitos. Mesmo um simples tapa é facilmente traumático tanto para o pai que bateu como para o filho: ele paira na memória de ambos como uma traição amorosa que não pode ser falada por ser demasiado humilhante (para os dois). Há pais violentos que passam a vida na culpa, e há crianças cuja vida erótica adulta será organizada pela tentativa de encontrar algum sinal de amor no sadismo dos pais.

Apesar disso, se tivesse sido consultado na pesquisa, provavelmente eu teria me declarado contra a nova lei, por duas razões.
A primeira (e menos relevante) é que existem violências contra crianças piores do que a violência física, e receio que uma lei reprimindo o castigo físico nos leve a pensar que, por assim dizer, "o que não bate engorda". Infelizmente, não é preciso bater para trucidar uma criança.

A segunda razão (e mais relevante) é que a nova lei não surge num contexto em que os pais teriam poder absoluto sobre o corpo dos filhos. Mesmo sem a nova lei, o professor que visse sinais de violência no corpo de um dos alunos avisaria à polícia e à autoridade judiciária. O mesmo valeria para o pediatra ou para o psicoterapeuta. Inversamente, um pai cujo filho fosse batido na escola processaria o professor e a instituição. Também, com um pouco de sorte, uma criança batida pode denunciar o adulto que a abusa.

Pergunta: para que servem leis que pouco mudam o quadro legal e só explicitam e particularizam proibições que já vigem de modo geral?
Essas leis me parecem ter sobretudo a intenção de afirmar, demonstrar e estender o poder do Estado na vida dos cidadãos.

Uma coisa aprendi com Michel Foucault: o poder moderno é raramente extravagante em suas exigências. Como ele não tem conteúdo específico, mas gosta apenas de se expandir, ele escolhe o caminho mais fácil, conquistando a adesão "espontânea" de seus sujeitos. Como? Simples: operando "obviamente" "pelo bem dos cidadãos" -no caso, pelo bem das crianças.

Resumindo:
1) sou absolutamente contra qualquer castigo físico; 2) sou também contra a extensão do poder do Estado no campo da vida privada, por temperamento anárquico e porque sou convencido que, neste campo, as famílias erram muito, mas o Estado, quase sempre, erra mais.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Evento em Floripa


O Encontro Internacional “Controle Social e Justiça Restaurativa” é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa e de Extensão UNIVERSIDADE SEM MUROS, do CCJ-UFSC/CNPq, Coordenado pela Dra. Vera Regina Pereira de Andrade.
Financiado pelo Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC e pela Escola Superior da Magistratura ( ESMESC), e apoiado pelo PET-DIREITO-UFSC, tem como objetivo a abertura de um amplo canal de comunicação e consolidação de intercâmbio entre as Instituições envolvidas, no campo do Controle Social e da Justiça Restaurativa, tema sobre o qual versará.

O Encontro reunirá Palestrantes da Universidade Simon Fraser (Vancouver-Canadá), da Universidade Federal de Santa Catarina e do Centro Cultural Escrava Anastácia (Organização da Sociedade Civil).
• A Conferência de Abertura ocorrerá no dia 11 de agosto, às 19 horas, no auditório da Escola Superior da Magistratura – inscrições no site da Esmesc
• Os Workshops se realizarão nos dias 11 e 12 de agosto, das 9h às 12 e das 14h às 17, no auditório do Centro de Ciências Jurídicas - UFSC, serão ao todo 4 oficinas – inscrições no site do Universidade sem Muros

As Inscrições são gratuitas
serão emitidos certificados de até 20h/a

Informações e inscrições:

SITE do projeto de PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSIDADE SEM MUROS: www.universidadesemmuros.blogspot.com

SITE DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA - ESMESC: www.esmesc.org.br

Homem tenta furtar luvas e caipirinha e vai preso

Deu no sítio da Engeplus:

"J.B, de 47 anos de idade, foi surpreendido por seguranças de um supermercado, no bairro Próspera, tentando furtar um par de luvas e um mix de caipirinha.

Em função dos antecedentes criminais pela prática de furto o delegado Carlos Emilio da Silva, de plantão nesta noite e madrugada, fez a lavratura do procedimento. O acusado foi encaminhado ao Presídio Santa Augusta em Criciúma."

Nota do Carlos Magno - compare com o tratamento dado aos que pertencem ao, como dizia Raimundo Faoro, estamento, lendo a postagem abaixo.

CNJ pune ministro com aposentadoria


Da Folha de São Paulo de hoje

"DE BRASÍLIA

O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem aposentar compulsoriamente o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina.
Por unanimidade, os integrantes do CNJ entenderam que existem indícios da participação de Medina em um esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal.

Medina também responde a uma ação penal no STF, onde será julgado por prevaricação e corrupção passiva.
No CNJ, Medina respondeu a um processo administrativo disciplinar e recebeu a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que é a aposentadoria, mas vai continuar recebendo os salários proporcionais ao tempo de serviço.

Hoje o salário de um ministro do STF é de R$ 25,4 mil. Por conta das investigações, Medina já estava afastado do cargo há mais de três anos recebendo o salário integral, e deverá continuar recebendo o mesmo valor: só deixará de receber os vencimentos se for condenado na ação penal.

O advogado de Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que iria conversar com seu cliente antes de apresentar recurso.