São Fco.

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Faculdade de Direito antes da FUCRI?



Pouquíssima gente sabe, mas antes mesmo de surgir a Fundação Universitária de Criciúma (Lei nº 697 de 1968)foi criada a Faculdade de Direito de Criciúma, entidade autárquica municipal.

A Lei nº 459 de 1964 foi sancionada pelo então prefeito Arlindo Junckes (foto acima). Infelizmente a iniciativa não prosperou e a cidade teve que aguardar mais de 30 anos para ter o seu curso de direito. Abaixo transcrevo a lei, para conhecimento.

"LEI Nº 459/1964.


FICA CRIADA A "FACULDADE DE DIREITO".


Arlindo Junkes, Prefeito Municipal de Criciúma, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a "Faculdade de Direito" (Ciências Jurídicas e Sociais), como entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, com sede e foro no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina e reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2º - A "Faculdade de Direito" (Ciências Jurídicas e Sociais) compete ministrar o ensino superior de curso de bacharel em ciências jurídicas e sociais (Direito).

Art. 3º - A Faculdade organizar-se-á na forma estabelecida pela legislação federal vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação/Nacional).

Art. 4º - A Faculdade poderá firmar convênio com fundações legalmente constituídas, que mantenham atividades iguais, correlatas ou afins.

Art. 5º - Ficam criados os cargos de Diretor e Secretário da Faculdade, ambos de provimento em comissão, preenchíveis na forma dos parágrafos deste artigo.

§ 1º - A Faculdade será dirigida e administrada por um Diretor, escolhido entre os seus professores e nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, após indicado em lista tríplice, pela Congregação da mesma Entidade de ensino superior;

§ 2º - Cada mandato de Diretor da "Faculdade de Direito", terá a duração de três anos, podendo ser renovado por igual período, uma ou mais vezes, obedecido o processo de indicação e nomeação previsto neste artigo;

§ 3º - Igualmente em comissão, o cargo de Secretário da Faculdade terá mandato de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, uma ou mais vezes, devendo ser exercido, obrigatoriamente, por bacharel de direito (ciências jurídicas e sociais), cujo nome será indicado pelo Diretor á Congregação e, após por este aceito, será nomeado pelo Prefeito Municipal;

§ 4º - As funções de Diretor e Secretário deverão cingir-se estritamente, ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Regimento Interno da Faculdade.

Art. 6º - Fica criado o Fundo de Manutenção da "Faculdade de Direito", destinado á execução de sua finalidade.

Art. 7º - O Fundo é constituído de 15% da Quota de Retorno determinada no artigo 20 da Constituição Federal.

Art. 8º - A Prefeitura Municipal entregará á Faculdade, o Fundo previsto no artigo 7º desta Lei, na mesma proporção que o for recebendo do Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 9º - Constituem fontes da receita da Faculdade:

a) O Fundo de Manutenção da Faculdade de Direito;
b) Dotações orçamentárias ou créditos especiais aprovados pela Câmara Municipal;
c) Auxílios, subvenções, contribuições ou dotações dos Poder Públicos ou particulares;
d) Produtos de operações de crédito;
e) Produtos de juros de depósitos bancários;
f) Taxas, rendas de serviços prestados e mensalidades de alunos;
g) Rendas eventuais;
h) Rendas provenientes de acordos, convênios e contratos com pessoas jurídicas e físicas.

Art. 10 - A Faculdade terá, obrigatoriamente, serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro e patrimonial.

Art. 11 - Os balanços anuais da Faculdade serão encaminhados á Fazenda Municipal, até 31 de janeiro do ano subsequente e farão parte integrante das contas do Poder Executivo Municipal.

Art. 12 - O Patrimônio da Faculdade será constituído de haveres, bens, papéis, máquinas e outros bens legais.

Art. 13 - A execução dos cargos de Diretor e Secretário, a Faculdade terá sistema de classificação de cargos e remuneração própria, sugerida pela Congregação e aprovada por Lei Municipal.

Art. 14 - Dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, serão baixados pela Congregação da "Faculdade de direito de Criciúma", o seu regulamento e regimento interno da entidade.

Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta de recursos hábeis, para atender o disposto no artigo 7º desta Lei, na proporção legal, devendo, para os exercícios financeiros vindouros, consignar em orçamento, a verba aludida.

Art. 16 - A Faculdade colocará á disposição do Poder Executivo, do total de suas matrículas, 10% de bolsas de estudo.

Art. 17 - O Poder Legislativo, por processo normal, de votação, indicará ao Poder Executivo uma Comissão Organizadora, que se encarregará, em caráter transitório, de adotar todas as providências necessárias á implantação da entidade de ensino superior no Município, após, cujo evento, ficará automaticamente extinta.

Parágrafo Único - A Comissão de que trata o presente artigo, designará um de seus membros para, mediante remuneração fixada em Lei específica, funcionar como Secretário Executivo da mesma, até sua extinção.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Criciúma, em 26 de agosto de 1964.

ARLINDO JUNKES
Prefeito Municipal
"

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Claudia Antunes - De Oxford para a USP

Na Folha de Sâo Paulo de hoje.

"Um ótimo contraponto aos que comemoram a punição exemplar aplicada aos invasores da USP e defendem o enquadramento dos rebeldes sem causa do campus é o artigo "Universidades sob ataque", do historiador britânico Keith Thomas, recém-publicado na "London Review of Books".

O texto vem a calhar porque, por condenáveis que tenham sido os métodos usados na ocupação da Coordenadoria de Assistência Social da USP, no ano passado, o episódio virou desculpa para ataques generalizados à liberdade e à autonomia acadêmicas. Os cursos não técnicos, em especial, são caricaturados como redutos de radicais e preguiçosos.

Esse conservadorismo não é original. Thomas, professor e ex-dirigente de Oxford, descreve ofensiva semelhante em seu país, onde um programa oficial tenta alinhar as universidades às necessidades imediatas do mercado e trata alunos como consumidores de saber empacotado.

É bom registrar que o historiador não é contrário à ciência aplicada nem a que se exija mérito de professores e estudantes. Mas a ênfase na aferição quantitativa, aponta, tem resultado em calhamaços de trabalhos desnecessários ou concluídos de forma prematura.

Lá como cá, um argumento recorrente é que a universidade pública deve mostrar resultados rápidos para prestar contas aos contribuintes que a sustentam. Despreza-se, diz Thomas, a ideia de que o ensino superior tem um "valor não monetário", dando espaço ao "pensamento especulativo" essencial à democracia -e que, afinal, fez o prestígio histórico da academia britânica.

Não se contesta que a universidade brasileira, como outras instituições nacionais, precisa ser aprimorada. Ruim é a inspiração em modelos de reforma como a do Reino Unido atual, com sua juventude desencantada e sua economia quase reduzida às instituições financeiras da City. "

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Supremo

Hélio Schwartsman - Problema de arquitetura


Na Folha de hoje.

"A liminar do ministro Marco Aurélio Mello que esvaziou os poderes do CNJ para fiscalizar juízes representa um retrocesso, pois empurra para os tribunais, isto é, para pessoas perigosamente próximas aos investigados, a responsabilidade primária de processá-los.

E isso tende a ser um problema. Como mostra Daniel Kahneman em seu recém-lançado "Thinking, Fast and Slow", nossas mentes operam sob dois registros independentes e complementares. Há o Sistema 1, intuitivo, baseado em sentidos e emoções e que é muito rápido. Não temos de raciocinar antes de recusar comida estragada ou fugir de um predador.

Já o Sistema 2 é analítico e se vale de ferramentas como probabilidades e lógica formal. Ele é abstrato e lento.

Idealmente, um processo judicial seria decidido apenas pelo Sistema 2, que avaliaria o peso das evidências e calcularia o veredicto. Na prática, o Sistema 2 é preguiçoso, dispersivo e ainda se deixa levar por erros às vezes infantis gerados pelo Sistema 1.

Um exemplo chocante da inabilidade humana para julgar vem de um estudo com juízes do comitê que decide os pedidos de liberdade condicional em Israel. Os casos são distribuídos por sorteio e a junta os analisa por cerca de seis minutos. O índice de rejeição é alto: só 35% das condicionais são concedidas.

O problema é que as concessões se concentram no período imediatamente posterior às refeições, quando os juízes estão descansados e bem alimentados. Nesses momentos, 65% dos pedidos são aprovados, contra zero nas horas de maior fome.

Muito do que tomamos como decisões pensadas está contaminado por vieses e caprichos do Sistema 1.

A questão aqui não é confiar ou não nos desembargadores, mas, sim, criar estruturas que sejam o menos vulneráveis possível a influências espúrias, como compadrio, corporativismo e até os níveis de glicemia do julgador. O problema, no fundo, é a arquitetura do cérebro humano. "

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Artigo científico sobre as comunitárias catarinenses

Compartilho um artigo que publiquei com meu orientador, professor Antonio Carlos Wolkmer, publicado na Revista GUAL.

O artigo trata das universidades comunitárias catarinenses, focando a discussão sobre a gestão democrática, que seus dirigentes dizem ser um de seus elementos fundamentais.

Quem estiver a fim de aprofundar um pouco esta reflexão encontrará neste texto alguns elementos para começar.

Como não consegui postar o link, peço a gentileza de copiar o link abaixo e inserir no local adequado do navegador para acessar o texto:

http://periodicos.incubadora.ufsc.br/index.php/gual/article/view/1167/1624

Destaco uma de nossas conclusões ao final do artigo, que entendo oportuna no atual contexto de encerramento do ano:

"A estabilidade no emprego aparece como o elemento que objetivamente tem possibilitado o pluralismo agonístico nas organizações universitárias [nas públicas estatais], de acordo com os dados levantados preliminarmente. A estabilidade empregatícia, mais que o sistema eleitoral, é que estabelece o status agonístico dos conflitos intraorganizacionais, na medida em que dificulta a eliminação (demissão) daquele que diverge e proporciona, deste modo, a existência de elementos de uma democracia pluralista no interior das IES."

Abraço a todos.

Vladimir Safatle - O inimigo da moral


Na Folha de hoje.

"O maior inimigo da moralidade não é a imoralidade, mas a parcialidade.

O primeiro atributo dos julgamentos morais é a universalidade. Pois espera-se de tais julgamentos que sejam simétricos, que tratem casos semelhantes de forma equivalente. Quando tal simetria se quebra, então os gritos moralizadores começam a soar como astúcia estratégica submetida à lógica do "para os amigos, tudo, para os inimigos, a lei".

Devemos ter isso em mente quando a questão é pensar as relações entre moral e política no Brasil. Muitas vezes, a imprensa desempenhou um papel importante na revelação de práticas de corrupção arraigadas em vários estratos dos governos. No entanto houve momentos em que seu silêncio foi inaceitável.

Por exemplo, no auge do dito caso do mensalão, descobriu-se que o esquema de corrupção que gerou o escândalo fora montado pelo presidente do maior partido de oposição. Esquema criado não só para financiar sua campanha como senador mas (como o próprio afirmou em entrevista à Folha) também para arrecadar fundos para a campanha presidencial de seu candidato.

Em qualquer lugar do mundo, uma informação dessa natureza seria uma notícia espetacular. No Brasil, alguns importantes veículos da imprensa simplesmente omitiram essa informação a seus leitores durante meses.

Outro exemplo ilustrativo acontece com o metrô de São Paulo. Não bastasse ser uma obra construída a passos inacreditavelmente lentos, marcada por adiamentos reiterados, com direito a acidentes mortais resultantes de parcerias público-privadas lesivas aos interesses públicos, temos um histórico de denúncias de corrupção (caso Alstom), licitações forjadas e afastamento de seu presidente pela Justiça, que justificariam que nossos melhores jornalistas investigativos se voltassem ao subsolo de São Paulo.

Agora volta a discussão sobre o processo de privatização do governo FHC. Na época, as denúncias de malversações se avolumaram, algumas apresentadas por esta Folha. Mas vimos um festival de "engavetamento" de pedidos de investigação pela Procuradoria-Geral da União, assim como CPIs abortadas por manobras regimentais ou sufocadas em seu nascedouro. Ou seja, nada foi, de fato, investigado.

O povo brasileiro tem o direito de saber o que realmente aconteceu na venda de algumas de suas empresas mais importantes. Não é mais possível vermos essa situação na qual uma exigência de investigação concreta de corrupção é imediatamente vista por alguns como expressão de interesses partidários. O Brasil será melhor quando o ímpeto investigativo atingir a todos de maneira simétrica. "

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Uísque Johnnie Walker tenta derrubar cachaça João Andante



Uma notícia etílica para descontrair um pouco.

Na Folha de São Paulo de hoje.

"A holding inglesa Diageo, detentora da marca do uísque Johnnie Walker, abriu processo administrativo no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) contra a cachaça João Andante. A Diageo acusa a empresa mineira de ser "imitação" de sua marca -segundo ela, avaliada em US$ 3,5 bilhões.

Mas o processo gerou publicidade para a cachaça e fez suas vendas dispararem. Nas últimas duas semanas, os pedidos feitos via e-mail já chegam a mil garrafas. Até então, as vendas eram de apenas 200 garrafas por mês.

"Os pedidos estão aumentando muito e nós sempre trabalhamos com margem e volume pequenos", disse Gabriel Lana, 25, um dos donos.

A João Andante foi organizada em 2008 por quatro jovens que viam a atividade mais como um hobby do que propriamente um negócio empresarial. Cada um deles segue com sua profissão.

O desenho das duas marcas é representado pela figura de um andarilho, embora de classes sociais distintas: enquanto um é lorde, o outro é um jeca, ou capiau, conforme o regionalismo mineiro.

"Apesar de ambos os personagens mostrarem algumas distinções, o uso da expressão 'João Andante', que é a tradução literal de 'Johnnie Walker', evidencia a intenção de criar uma 'versão local' da marca", argumenta a holding inglesa por meio do escritório de advocacia Dannemann Siemsen.

Os mineiros negam que o uísque tenha sido a inspiração e sustentam que o Walker da marca inglesa nada tem a ver com andar ou caminhar -é um sobrenome.

Afirmam que a ideia é a de um caixeiro-viajante, que é um andarilho, segundo o escritório de advocacia Hidelbrando Pontes e Associados. "

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Contrapontos comunitários

Ao tomar conhecimento do processo administrativo contra o ex-presidente do DCE, o Pedro Victor - processo que suspendeu sua formatura e pode expulsá-lo da instituição -, recordei de uma história, velha já de uns, pelo menos, 15 anos. História do século passado. História de quando eu era estudante no Curso de Direito da UNISUL de Tubarão (na época em que só havia Unisul em Tubarão, entre 1991-1995).

Quando era acadêmico de direito participei ativamente do movimento estudantil. Lá formamos um grupo de alunos que conduziu o DCE da UNISUL por pelo menos uns quatro anos. Como na Unisul não havia eleições diretas para os cargos diretivos, tínhamos muitos embates com a sua reitoria. Como era época de hiperinflação, as mensalidades estavam sempre na ordem do dia. Nosso exemplo de democracia a seguir era a UNIFACRI, hoje UNESC, pois nela a escolha do reitor se dava por voto direto e igual para todos.

Nas muitas lutas que travamos na defesa dos direitos dos estudantes, tivemos que, não poucas vezes, utilizar de meios de ação mais contundentes. Não quero que o Pedro Victor se sinta diminuído, mas nossas ações em defesa de nossas bandeiras iam muito mais longe do que a publicação de críticas e charges.

Assim, criticávamos duramente a gestão da Universidade, e conduzimos um movimento crescente que levou a ações radicais que incluíram invasão de reitoria, greve de fome, promoção de ação judicial de consignação em pagamento de valores considerados os corretos (batizada de “ação bola de neve”, numa época e que a lei ainda não permitia ao credor acessar o dinheiro), utilização de meios físicos não violentos (resistência passiva à La Ghandi) para o cumprimento de decisão judicial, utilização de meios físicos não violentos para o descumprimento de decisão judicial.

Nosso slogan do dia a dia era “fora Silvestre! Eleições diretas para reitor!” Uma vez fizemos uma passeata na cidade de Tubarão e gritávamos em uníssono na frente do hotel San Silvestre (que não tinha nada a ver com o reitor): “Silvestre, sacana, devolve a nossa grana!”

Pelas mensalidades fizemos uma greve que parou a Unisul por mais de 40 dias!

Mesmo com esta enfática atuação, resultante do difícil diálogo entre estudantes e reitoria da Instituição numa época em que recém saíamos de uma ditadura militar, nunca, eu digo: NUNCA, a reitoria da UNISUL se valeu da tradicional técnica conservadora de tratar o movimento social estudantil isolando seus líderes para fragilizá-los. Assim, todos os que participamos daqueles dias memoráveis nunca tivemos que responder a processos/inquéritos administrativos.

Mais: quando findou o curso de cada um dos líderes daquele combativo DCE, nenhum de nós sofreu qualquer pressão institucional em represália aos atos praticados em nome dos estudantes.

Mais: eu não apenas pude me formar normalmente com minha turma, como pude ser o orador da mesma, com muito orgulho para mim e para minha família.

Nosso líder mais destacado, Joel, teve que colar grau em gabinete por motivos pessoais. Na UNISUL, a colação em gabinete era ordinariamente conferida pelo coordenador de cada curso. Lembro-me como se fosse hoje, que, em reconhecimento à combatividade e liderança do Joel, o reitor Silvestre Heerdt a todos nos convidou para que ele recebesse seu grau de bacharel em direito na sala da reitoria, de suas mãos.

Mais: logo ao encerrar minha graduação fui aprovado no mestrado em direito da UFSC. A UNISUL não somente não me impediu de colar grau como me indicou para uma bolsa PICDT (modalidade de bolsa de mestrado “programa de incentivo à capacitação docente), que viabilizaria minha estadia na capital catarinense nos anos seguintes. Documento assinado pelo professor Valter Schmitz, com aconselhamentos positivos e úteis do vice-reitor de então, professor Vilson Schuelter.

Mais: quando concorri ao cargo de reitor da UNESC no ano de 2009, qual não foi a minha surpresa de, enquanto me deslocava com um colega para acompanhar a votação no HRA, receber uma ligação de número desconhecido, sendo que quem me telefonava se apresentou como meu antigo reitor preferido (com boa dose de senso de humor, sempre um sinal de inteligência) e, civilizadamente me desejou boa sorte na disputa.

É. Os tempos mudam.

Meu abraço solidário ao Pedro Victor.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Hélio Schwartsman - Verdade sem eufemismos


Na Folha de hoje.

"Com sua transição democrática tutelada pelos militares e modulada pela turma do deixa-disso, o Brasil perdeu várias oportunidades para julgar os crimes cometidos durante a ditadura. A Comissão da Verdade, agora sancionada, chega tão tarde que dificilmente servirá aos propósitos da justiça restaurativa, sendo mais bem descrita como uma missão acadêmica.

Mesmo assim, é melhor tê-la do que não tê-la. Há famílias que ainda não sabem o que ocorreu com seus parentes desaparecidos. E a população não pode ser privada do chamado direito à verdade histórica.

Pelo que pude acompanhar das acaloradas discussões que precederam a criação da comissão, o debate já surge marcado por um vício de origem, que é o de igualar as partes.

Os que se insurgem contra a investigação falam em revanchismo e protestam contra uma suposta parcialidade, pois o comitê só investigará crimes cometidos pelas forças de segurança, deixando de lado os delitos dos grupos de esquerda.

A queixa não procede. Embora os insurgentes tenham pegado em armas, não estávamos numa guerra civil na qual dois lados se enfrentavam em igualdade de condições e de obrigações jurídicas. Ainda que os guerrilheiros se acreditassem legitimados por uma "moral superior" até mesmo a matar, eles eram, sob o prisma da lei, criminosos comuns protegidos pelas garantias fundamentais declaradas nas Cartas de 1946 e, depois, de 1967 -nenhuma das quais autoriza a tortura.

Os agentes da repressão, na qualidade de servidores públicos, tinham o dever de respeitar os direitos dos presos e assegurar-lhes a integridade física. O que se constatou, porém, é que houve uma verdadeira política de Estado, autorizada -senão organizada- pelos mais altos escalões, de violação desses direitos. É essa história que a comissão precisa contar, sem eufemismos ou preocupação em agradar generais. "

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Contardo Calligaris - Pentimentos


Na Folha de hoje.

""Pentimento" é a palavra italiana para arrependimento, mas designa (em muitas línguas) uma pintura, um desenho ou um esboço encoberto pela versão final de um quadro.

Às vezes, com o passar do tempo, a tinta deixa transparecer uma composição em cima da qual o artista pintou uma nova versão.

Outras vezes, os raios-x dos restauradores desvendam opções anteriores, que permaneceram debaixo da obra final. Esses esboços ou pinturas, que o artista rejeitou e encobriu, são os pentimentos, que foram descartados sem ser propriamente apagados.

Visível ou não, o pentimento faz parte do quadro, assim como fazem parte da nossa vida muitas tentações e muitos projetos dos quais desistimos. São restos do passado que, escondidos e não apagados, transparecem no presente, como potencialidades que não foram realizadas, mas que, mesmo assim, integram a nossa história.

Pensei nisso assistindo a "Um Dia", de Lone Scherfig, que estreou na sexta passada. O filme é a adaptação do romance homônimo de David Nicholls (Intrínseca), que foi uma das leituras que mais me tocaram neste ano e que já comentei brevemente na coluna de 21 de julho.

O livro e o filme (cujo roteiro é do próprio Nicholls) contam a história de Emma e Dexter, que são unidos pelo pentimento: cada um deles é o grande pentimento do outro -ou seja, ao longo dos anos, cada um é, para o outro, a lembrança de que um outro destino teria sido possível.

Reflexões, saindo do cinema:

1) Nossas vidas são abarrotadas de caminhos que deixamos de pegar; são todos pentimentos, mais ou menos encobertos: histórias que não se realizaram. Por que não se realizaram? Em geral, pensamos que nos faltou a coragem: não soubemos renunciar às coisas das quais era necessário abdicar para que outras escolhas tivessem uma chance. E é verdade que, quase sempre, desistimos de desejos, paixões e sonhos porque custamos a aceitar que nada se realiza sem perdas: por não querermos perder nada, acabamos perdendo tudo.

Emma e Dexter, por exemplo, ficam cada um como pentimento do outro porque nenhum dos dois consegue renunciar à sua insegurança (que é, aliás, o que os torna tão tocantes e parecidos com a gente): ela morrendo de medo de ser rejeitada, e ele, sedento de aprovação, fama e sucesso.

2) O problema dos pentimentos é que eles esvaziam a vida que temos. O passado que não se realizou funciona como a miragem da felicidade que teria sido possível se tivéssemos feito a escolha "certa". Diante disso, de que adianta qualquer experiência presente? Emma e Dexter, por exemplo, são condenados a fracassos amorosos pela própria importância de seu pentimento.

3) Nem sempre os pentimentos são bons conselheiros -até porque, às vezes, eles são falsos (esse, obviamente, não é o caso de Emma e Dexter). Hoje, é fácil esbarrar em espectros do passado: as redes sociais proporcionam reencontros improváveis e, com isso, criam pentimentos artificiais. Graças às redes, uma história que foi realmente apagada da memória (não apenas encoberta) pode renascer como se representasse uma grande potencialidade à qual teríamos renunciado.

No reencontro, um namorico da adolescência, insignificante e esquecido, transforma-se em (falso) pentimento, ou seja, numa aventura que poderia ter aberto para nós as portas do paraíso (onde ainda estaríamos agora, se tivéssemos ousado trilhar esse caminho).

Quando examino as fotos de minhas turmas do colégio, sempre fico com a impressão de que deixei amizades e amores inacabados ou nem começados, mas que teriam revolucionado meu futuro. É como se me perguntasse "Quem era minha Emma? Para quem eu era o Dexter?", fantasiando pentimentos de relações que nunca existiram.

Somos perigosamente nostálgicos de escolhas passadas alternativas, que teriam nos levado a um presente diferente. Se essas escolhas não existiram, somos capazes de inventá-las -e de vivê-las como pentimentos.

Avisos: os pentimentos não são necessariamente recíprocos, e os falsos pentimentos, revisitados, são pequenas receitas para o desastre.
"

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Universidade é criticada por relação com líbios


Na Folha de hoje.

"Um inquérito independente concluiu que a London School of Economics deveria ter tido mais cautela ao se envolver com o regime do ex-ditador líbio Muammar Gaddafi. Outra conclusão é que Saif al Islam, filho de Gaddafi, recebeu ajuda para se graduar Ph.D e doou US$ 2,4 milhões à instituição. "

MEU COMENTÁRIO - A validação do seu título de doutorado na LSE deve ser a última preocupação do ex herdeiro do poder na Líbia. Em todo caso, nunca compre um título. E para as universidades, nunca venda.