São Fco.

São Fco.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

"Uma Defesa de Deus"



Texto do Helio Schwartzman na Folha On line de hoje.

"Na coluna de hoje farei comentários elogiosos a um livro a favor de Deus. É o meu presente de Natal para o eventual leitor cristão. Falo do excelente "The Case for God - What Religion Really Means" (uma defesa de Deus --o que a religião realmente significa), de Karen Armstrong, a ex-freira convertida em estudiosa das religiões.

Com a erudição que lhe é peculiar, Armstrong traça um panorama das mais variadas manifestações de religiosidade desde o Paleolítico até nossos dias e identifica o ateísmo como um fenômeno relativamente recente, que só se tornou possível porque, com o advento da ciência e outras coisinhas mais, o significado de termos como "crença" e "fé" mudou radicalmente.

O ponto central da argumentação da autora é que a esmagadora maioria das culturas pré-modernas sempre operou com duas modalidades de pensamento, às quais os gregos chamavam de "mythos" e "lógos". Ambas eram consideradas essenciais e complementares. O "lógos", que podemos traduzir como "razão", era o modo pragmático. Servia para cuidar dos afazeres cotidianos, construir ferramentas, controlar o ambiente, em suma, para garantir o pão nosso de cada dia. Mas, ele não dava conta de tudo. O "lógos" era incapaz, por exemplo, de nos consolar diante da perda de um ente querido ou mesmo de indicar um sentido último para a vida. Nessas horas de transcendência entravam os "mythoi" (mitos), com suas histórias fantásticas sobre heróis e deuses, dores e esperanças. Eles funcionavam, diz Armstrong, como uma forma primitiva de psicologia. Com sua linguagem cifrada e nem sempre coerente, tocavam aspectos da psique humana que não estavam acessíveis ao "lógos".

Uma característica importante do "mythos" é que ele não serve a seus propósitos se for apenas comunicado como uma informação ordinária. Para cumprir seu papel a contento, esse modo de pensamento exige que o "paciente" se envolva em atividades práticas, que variam bastante conforme as características de cada religião e cultura. É só com o apoio dos rituais, dos cânticos, das danças ou mesmo de meditação e exercícios, como na ioga, que o "mythos" pode atingir sua plenitude.

Detalhe fundamental: os "mythoi" não eram concebidos para ser interpretados ao pé da letra. Funcionavam num registro alegórico. Até o mais pio hebreu da Palestina pré-cristã se espantaria se alguém lhe contasse que, no futuro, os religiosos tomariam as histórias do Gênesis como um relato objetivo da criação. "Lógos" e "mythos" se completavam, mas não se confundiam.

Essa situação perdurou mais ou menos inalterada até o início da idade moderna, quando o "lógos" começa a passar a perna no "mythos". Surpreendentemente, quem verdadeiramente abriu caminho para o ateísmo foram os cientistas mais religiosos e os teólogos mais versados em ciência, como Isaac Newton (1643-1727) e William Paley (1743-1805), que se apressaram em introduzir Deus no reino do "lógos". Ao desenvolver uma espécie de teologia natural, ou seja, ao interpretar cada nova descoberta científica como uma confirmação da suprema inteligência do Criador, eles contribuíram fatalmente para a desvalorização do "mythos" e acabaram preparando a armadilha pela qual a existência de Deus se abriria ao escrutínio da ciência. Nesse jogo, era só uma questão de tempo até que o "corpus" de conhecimentos científicos se tornasse volumoso o bastante para prescindir de um Deus. "Eu não preciso dessa hipótese", afirmaria orgulhosamente o astrônomo e matemático Pierre-Simon marquês de Laplace diante de Napoleão.

O registro aqui é menos o do ateísmo e mais o do deísmo, no qual Deus vai se tornando uma entidade cada vez mais abstrata até confundir-se com a natureza e tornar-se "desnecessário". De acordo com Armstrong, judeus marranos nos haviam dado um "trailer" deste filme já no século 17. Eles foram os primeiros ateus de verdade (até então, o termo "ateu" era usado como um xingamento genérico para todo aquele que professasse posições religiosas diferentes das do "statu quo"). Impedidos de praticar sua religião abertamente, foram caminhando para um Deus tão racionalizado que perdeu todo e qualquer sentido "mitológico". Em pouco tempo, filósofos como Uriel da Costa (1585-1640) e Baruch de Espinoza (1632-1677) seriam excomungados da comunidade judaica de Amsterdã como ateus. (Fujo aqui da polêmica filosófica sobre quão ateu Espinoza realmente era).

Essa tradição antirreligiosa de matriz iluminista continua e se consolida com pensadores como Feuerbach, Marx, Nietzsche e Freud. Falta ainda mostrar a passagem desse ateísmo digamos clássico até o que Armstrong chama de neoateísmo contemporâneo, capitaneado por gente como Richard Dawkins, Christopher Hitchens e Sam Harris. Para a autora, o novo discurso é uma reação aos fundamentalismos religiosos dos séculos 19 e 20. Especialmente nos EUA, a população comum reagiu ao Deus cada vez mais racionalizado das elites (os "founding fathers", vale lembrá-lo, eram quase todos deístas) produzindo uma improvável síntese entre os aspectos mais conservadores da religião e a busca por eficiência típica do capitalismo. Surgiam assim as igrejas evangélicas que abusavam de cantorias, exorcismos, curas e combatiam a escravidão, o alcoolismo e defendiam o sufrágio para mulheres, a erradicação do analfabetismo.

No plano intelectual, abraçavam a teologia natural de Paley e logo se indispuseram com o darwinismo. Antes, porém, se debateram contra a nova crítica alemã, que propunha ler a Bíblia como se lia Homero e outros clássicos. Foi uma linha de pesquisas bastante produtiva, que nos ensinou bastante sobre os diferentes autores do Livro e seus objetivos teológicos. Mas os evangélicos norte-americanos nunca aceitaram bem essa dessacralização das Escrituras e a ela contrapuseram uma leitura literal dos textos. Estava criado o fundamentalismo cristão, ao qual veio somar-se, no final do século 20, seu congênere muçulmano. Veio então o 11 de Setembro, e Dawkins, Hitchens e Harris já podiam invectivar livremente contra esse Deus.

O que Armstrong defende em "The Case for God" é que se redescubram os aspectos esquecidos da religião como "mythos", que os termos "crer" e "ter fé" deixem de ser tomados como valores ultraobjetivos e voltem a fazer referência aos exercícios religiosos. O que ela repreende aos neoateus é o tom excessivamente virulento das críticas, que apenas reforça as convicções fundamentalistas de seus adversários. Para ela, o diálogo entre religiosos e ateus pode ser proveitoso para ambos os lados, como já foi no passado.

De minha parte, gostei do livro porque ele mostra com precisão --e de forma bem documentada-- as diferentes fases do diálogo entre ciência e religião, entre "lógos" e "mythos". Também gostaria de ver um debate mais cordato entre ateus e religiosos. Minha caixa de mensagens em especial o apreciaria.

A autora, contudo, passa ao largo de um ponto fundamental. Por maiores que tenham sido as reviravoltas na hermenêutica religiosa e por mais importante que seja o registro do "mythos", no reino do "lógos" é uma questão perfeitamente válida e até necessária a de tentar responder se existe ou não um Deus pessoal que atende às preces dos humanos. O fato de não sermos capazes de produzir uma resposta definitiva não torna a pergunta menos legítima. E a própria Armstrong chega muito perto de afirmar que um Deus com essas características não existe.

Assim, parece-me que "The Case for God" é menos uma defesa de Deus e mais uma defesa da religião. E, mesmo assim, o que a autora salva da religião é, receio, bem menos do que os fiéis exigem. Ao enfatizar tanto peso ao caráter prático do culto, ela transforma a fé num tipo de ioga ou meditação transcendental. Não tenho nada a opor, mas acredito que os entusiastas da religião não se contentarão só com isso. Eles querem que seja tudo Verdade. "

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Por uma Justiça democrática



"por João Baptista Herkenhoff, em Direto da Redação
Quero me ocupar neste artigo de três condições que me parecem essenciais para que se possa ter no país uma Justiça verdadeiramente democrática.
A primeira condição, a meu ver, é esta: que a Justiça seja aberta. O espaço da Justiça é um espaço público. Justiça não é negócio entre compadres. Justiça fechada contraria premissa básica da Democracia.

Dos três Poderes da República, o Judiciário é o que se mostra mais avesso à transparência, é o mais resistente a qualquer forma de fiscalização. De longa data fecharam-se as cortinas da Justiça aos olhares públicos, como se a Justiça pertencesse a pessoas e a famílias, reminiscência dos feudos medievais. Abusa-se da utilização do chamado segredo de Justiça. Um processo só pode correr debaixo de sigilo quando razões de respeito à pessoa humana o exijam.

Neste caso, o segredo é imperativo porque as questões íntimas jamais podem ser devassadas. Mas o que temos por aí não são sessões secretas fundadas no interesse público ou no respeito à dignidade da pessoa humana, mas sessões secretas porque ainda resta um pouco de pudor, e esse pudor remanescente impede que se cuide, às claras, de proteger interesses particulares, nomeação e promoção de parentes, barganhas imorais.

A segunda condição para que se construa uma Justiça democrática suponho que seja eliminar todos os óbices à presença do povo nos corredores judiciários. Um óbice aparentemente inofensivo, porém grave, advém da exigência de roupa ou calçado para ingressar nos recintos judiciais. Num país de pés descalços, cobrar que os cidadãos calcem sapatos, para transpor os umbrais do fórum, é uma afronta à cidadania.
Outro óbice à democratização da Justiça, bem ligado a esse primeiro, não é de natureza física, mas sim de natureza mental. Trata-se do uso de linguagem cifrada nos tribunais, estratagema proposital para vedar ao povo a compreensão do Direito. É perfeitamente possível lavrar uma sentença com palavras que o homem comum possa entender. Não se pode considerar aceitável aquela situação em que um cidadão submetido a julgamento porque engaiolou um pássaro em extinção, depois de ouvir uma longa sentença, redigida em frases emboloradas, pergunte, de cabeça baixa, humildemente, ao magistrado: “doutor, com todo o respeito, o senhor me condenou ou me absolveu?”

Sem prejuízo de se fazer entender, o discurso jurídico deve ser rigorosamente correto. Não se podem tolerar erros de português em petições, arrazoados, sentenças ou acórdãos. Se um magistrado não sabe Português e comete erros grosseiros, saberá ele Direito? Muito provavalmente, não. A incorreção da linguagem desprestigia a Justiça e lança a suspeição de incompetência, não apenas gramatical, mas também jurídica, daquele que não sabe conjugar verbos, nem sabe grafar palavras.
A terceira condição para que se alcance uma Justiça democrática, e até mesmo ética, consiste em exigir que as decisões judiciais sejam sempre motivadas. Ou seja, não basta que o juiz diga: julgo a ação procedente, ou julgo a ação improcedente. É sempre obrigatório que a decisão seja fundamentada, isto é, que sejam explicitadas as razões que levaram o julgador a decidir desta ou daquela maneira.

Também nos órgãos colegiados a fundamentação é imprescindível. Cada julgador deve declinar as razões do seu entendimento. É muito comum, nos tribunais, o desembargador ou ministro, na hora do seu voto, dizer: voto com o relator, e ponto final. Dizer que vota com o relator não é fundamentação, é preguiça que merece execração pública. A expressão “voto com o relator” é uma fraude ao princípio que determina que as decisões judiciais sejam sempre motivadas.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor do livro: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro)."

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Morreu o professor Luis Alberto WARAT



Conheci o professor Warat no início dos anos 90. Recém entrado na faculdade de Direito da UNISUL, ele foi palestrante num dos eventos sobre integração latino americana promovidos pelo professor Pimentel.

Mais para o final do curso, preparando-me para tentar o ingresso no mestrado da UFSC (onde ele era a grande referência fundadora), li alguns textos dele. Só comecei a entender o pensamento de KELSEN depois de ter lido seu livro "A Pureza do Poder", editado pela editora da UFSC.

No mestrado (ingressei em 1996), tive a oportunidade de ser seu aluno. Brilhante, genial, afetivo. Nunca previsível.

Quando fui coordenador do curso de direito da UNESC (2001-2008), tivemos a oportunidade de trazê-lo para uma de nossas capacitações específicas com os professores. Foi fantástico.

Nesta ocasião, o Warat, após ter contato com o grupo de docentes, disse que o coordenador do Curso devia "beijar muito", pois o grupo de professores era surpreendentemente unido, entrosado e feliz. Gargalhada geral na sala. Fiquei vermelho na hora, pois sou muito tímido e na verdade sou travado afetivamente, mas guardo esta lembrança como um troféu pessoal.

Warat é um professor como poucos. Amigo de todos. É um dia muito triste.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Resultado da prova é contestado por 22 mil

Da Folha de hoje

"A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou ontem que 22 mil candidatos ao exame apresentaram recurso questionando o resultado da prova.

Dos 47 mil candidatos aprovados para a segunda fase, só 12.614 passaram nos testes que permitem ao bacharel em direito exercer a profissão.

Na primeira fase, 105 mil disputavam o título. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, os recursos serão analisados até o dia 23."

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Juízes abandonam prática de ouvir presos por teleaudiência

Da Folha de hoje

"FLÁVIO FERREIRA
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

Criadas para reduzir riscos e custos de transporte de presos aos fóruns para prestar depoimento, as 66 salas de teleaudiência em prédios do Judiciário e penitenciárias de São Paulo estão, em sua maioria, praticamente sem uso.

Relatório da Secretaria da Administração Penitenciária obtido pela Folha, revela uma subutilização generalizada em todo o Estado e até casos de cidades que não realizaram uma única sessão pelo sistema em 2010.

Estão na lista Araçatuba, Jundiaí, Presidente Prudente e São José do Rio Preto.
Os equipamentos instalados permitem a realização de 1.500 teleaudiências criminais por mês, mas a média mensal em 2010 é de 58 videoconferências, de acordo com o levantamento.
Esse subaproveitamento ocorre apesar de o número de salas disponíveis para as teleaudiências ter aumentado de 16 para 66 em 2009.
O fato levou a secretaria estadual a pedir providências ao Tribunal de Justiça de SP, uma vez que só em 2009 o órgão do Executivo gastou R$ 5,3 milhões para transportar presos para fóruns.

À época da assinatura de um acordo para ampliação das salas, o então presidente do TJ Vallim Bellochi disse que a parceria com a secretaria "partiu de uma necessidade imperiosa e absoluta em termos de segurança".

Além dos custos da Administração Penitenciária, o Estado também tem gastos com a Polícia Militar para deslocar os presos. Procurada, a PM não comentou o assunto.
Em 2009, segundo nota do TJ, o governo utilizou cerca de 900 policiais e 140 veículos para as escoltas.

A utilização das salas reduziria a necessidade do emprego desse efetivo e liberaria policiais para rondas.
As videoconferências começaram em 2003 no Estado. O pico de utilização foi em 2007, com média de 123 sessões por mês, mais que o dobro da média atual, de 58.

OAB CONTRA
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que é favorável às inovações tecnológicas na Justiça, mas é contra a realização de videoconferência.

Ele vê prejuízo ao réu na perda da oportunidade de estar "olho no olho" com o juiz para se defender. "O juiz está julgando um ser humano. Se ele foi o autor do crime ou não, o que precisamos é ter um julgamento justo", disse."

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Metade opta por direito trabalhista na OAB

Da Folha de SP de hoje

"VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

Balanço do exame da OAB revela que quase metade dos candidatos capacitados para a segunda fase das provas optou por direito trabalhista.
O motivo, segundo a própria OAB, é o conteúdo da disciplina ser menos extenso que o de outras áreas, como o direito civil. Isso poderia tornar a aprovação mais fácil, no entendimento dos candidatos -uma vez aprovados, eles podem atuar em qualquer área do direito-, mas não é o que acontece.

O índice de aprovação dos candidatos trabalhistas foi menor que o dos do direito civil, constitucional ou administrativo. Dos 46.962 bacharéis em direito aprovados para a segunda fase, 21.794 (46%) escolheram fazer a prova específica para direito trabalhista, mas só 5.603 (ou 25,7%) foram aprovados.

Em segundo lugar veio direito penal, opção de 12.803 (1.412 aprovados, ou 11%). Já direito civil, de conteúdo muito mais extenso, foi escolhido por 4.721, com aprovação na prova de 2.052 candidatos - 43,5% deles.

"Isso mostra que muitos optam por essas disciplinas não por dominá-las, mas por terem um menor programa e por isso não estão tendo êxito", diz Walter Agra, coordenador do exame.

"Existe uma pequena gama de advogados especialistas nessa área", diz Agra.
Segundo a OAB, a escolha em massa pelo direito trabalhista não se justifica porque o número de advogados no mercado não se compara ao número de inscritos.

Neste ano, dos 105.315 candidatos do exame, só 12.634 (12%) passaram nos testes que permitem ao bacharel exercer a profissão.

EXAME DA ORDEM

105.315
Candidatos na 1ª fase

46.962
Aprovados para a 2ª fase

21.794
Opção por direito do trabalho

12.803
Opção por direito penal

4.721
Opção por direito civil

795
Opção por constitucional

1.765
Opção por administrativo

12.634
Aprovados no exame"

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

TJ do Rio julga habeas corpus para chimpanzé na próxima 5ª


Na Folha de hoje.

"Só na próxima quinta será julgado pelo TJ do Rio o habeas corpus do chimpanzé Jimmy, de 27 anos. A ação foi movida por um grupo de advogados e entidades de defesa dos animais sob alegação que ele estaria sofrendo maus-tratos no zoo de Niterói (RJ), onde vive.

Eles pedem sua remoção para um santuário de animais em Osasco (SP).
O julgamento de Jimmy é polêmico já que, por lei, animais são considerados objetos de posse e, assim, não teriam direito a habeas corpus.
Os autores defendem a extensão deste direito a primatas superiores, que têm DNA próximo ao do humano.

No meio da polêmica, Jimmy inaugura hoje uma exposição com suas pinturas em galeria de Niterói. Serão exibidos dez quadros. O zoo diz que o chimpanzé pinta como terapia.
A diretora do Zoológico de Niterói, Giselda D'Amelio Candiotto, nega que o chimpanzé sofra maus tratos. "Mudar ele daqui para Osasco seria apenas trocar um cativeiro pelo outro", diz."

OAB manda revisar prova que barrou 88%

na Folha de hoje.

"ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

Diante de números que apontam uma reprovação recorde e, ainda, de reclamações sobre possível falha na contagem de pontos, a OAB determinou ontem uma revisão na correção das provas da segunda fase de seu exame unificado nacional.

A suspeita é que houve erro na somatória de pontos. O candidato teria tirado uma nota, mas o responsável pela soma fez cálculos errados. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não sabe, porém, se alguém foi reprovado por causa disso.

A FGV (Fundação Getúlio Vargas), responsável pela prova, diz que não houve erro na correção, mas apenas uma possível falha de digitação em alguns casos.
"Para que não seja alegado qualquer prejuízo, [...] os espelhos individuais de correção serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até próxima quinta [hoje]", diz a nota da FGV.

"Se houver algum erro, nós teremos que corrigir. Não há qualquer tipo de prejuízo. Ninguém será prejudicado", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
"Independentemente de confiar na palavra deles, confiar na Fundação Getúlio Vargas, que tem uma tradição muito grande em concurso nesse país, eu pedi que revissem todos os espelhos individuais", completou.

Além dessa falha, também houve pane na página da fundação para consulta. Por conta disso, o prazo para apresentação de recursos será ampliado até sábado.

RECORDE
A FGV diz que o resultado final de aprovados não deverá mudar. Se isso se confirmar, será a maior reprovação já registrada pela entidade na prova unificada: 88%.
Dos 105.315 candidatos que participaram do exame em todo o país desde a primeira fase, só 12.614 passaram nos testes que permitem ao bacharel em direito exercer a profissão.

Para passar no exame da OAB, o candidato precisa ter no mínimo 50% de acerto.
A média de aprovação gira em torno de 20%, segundo o Conselho Nacional da OAB. Dos dados disponíveis no site da entidade, em 2009 a reprovação chegou a 80,5% e, em 2008 -quando o exame passou a ser unificado em todo o país-, a maior reprovação foi de cerca de 73%.

Para Cavalcante, também contribuiu para a queda do rendimento a mudança de formulação das perguntas.

"É uma prova muito bem feita, mais crítica do que a aplicada antes. O candidato passou a ser mais exigido do ponto de vista do raciocínio. Antes também tinha, mas de uma forma diferente", disse o presidente da OAB.
A prova era feita pela UnB (Universidade de Brasília) e agora é elaborada pela FGV.

NÚMERO DE INSCRITOS
106.941

FIZERAM A 1ª FASE
105.315

FIZERAM A 2ª FASE
46.965

APROVADOS
12.614

88%
Foi o índice de reprovação Em anos anteriores, a média do índice era 80%"

sábado, 4 de dezembro de 2010

Laudo conclui que assassino de Glauco não pode ir a júri


Na Folha de hoje.

"Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, assassino confesso do cartunista Glauco e seu filho, não tem condições de responder na Justiça pelos crimes que cometeu. A conclusão é de dois psiquiatras e uma psicóloga que avaliaram seu estado mental.

O laudo psiquiátrico e psicológico foi produzido por determinação da Justiça de Osasco (Grande SP), onde teve início o processo criminal.
Se aceito pela Justiça, pode impedir que Nunes seja levado a júri. Com isso, o destino do réu seria o tratamento em instituição psiquiátrica.

A Justiça Federal, em Foz do Iguaçu, cidade onde Nunes foi preso tentando fugir, decretou segredo judicial sobre o conteúdo do laudo.
Após permanecer recolhido no presídio federal de Catanduvas (PR), Nunes está preso em hospital psiquiátrico na região de Curitiba.

O cartunista e líder religioso Glauco Villas Boas e o filho, Raoni, foram mortos a tiros em 12 de março, em frente de casa, em Osasco.
(DIMITRI DO VALLE e GRACILIANO ROCHA)"

WALTER CENEVIVA - Visão nova na magistratura

na Folha de hoje.

"A ELEIÇÃO DO DESEMBARGADOR paulista Henrique Calandra, pela oposição, para presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros deve inserir, na magistratura nacional, ao menos duas ordens de agitação. Uma decorre da posição dos juízes e tribunais paulistas, mais tendentes que em outros Estados, a resistirem a decisões do Conselho Nacional de Justiça.

A segunda consiste em voltar os olhos para o exercício da profissão judicial, ante a verificação de que o povo brasileiro já não vê a magistratura com bons olhos. Há poucos anos, o juiz de direito era figura sacratíssima para a sociedade e para os profissionais que lidavam com ele. Não mais, ante o que parece ser a burocratização da magistratura.

Em suas primeiras declarações, Calandra disse do objetivo de estimular os colegas, nos segmentos de sua atividade (federal, estadual, trabalhista, eleitoral, militar), a tomarem consciência da quebra de prestígio e de seus motivos.

Referiu também pontos frágeis na relação com as demais funções jurídicas, sobretudo as definidas pela Constituição como essenciais à Justiça. Aí surgem o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública, enunciados nessa ordem, dos arts. 127 a 135. É preciso reagir, diz Calandra.

Dou o destaque constitucional de tais funções essenciais em números: o advogado foi definido, na Carta, em 134 palavras; a Defensoria Pública, em 840; a Advocacia Pública, em 1.195; e o Ministério Público, em 8.665 palavras.

A Ordem dos Advogados do Brasil é privilegiada, na atenção dada em outros dispositivos constitucionais. Exemplos: os arts. 103, 103-B, 129, 130, 130-A, 132, a imporem a participação de seus representantes nas situações indicadas. A advocacia particular tem de 10 a 15 vezes mais profissionais que a magistratura, a demonstrar a insuficiência numérica desta.

Os magistrados são profissionais do direito encarregados da realização da Justiça oficial. Precisam mostrar, pelo trabalho, que não se confundem com peças comuns da máquina burocrática.

Considerada sua obrigação de resolver conflitos, o juiz e a juíza têm papel muito exigido, profissional e pessoal, em face da sociedade. Quando se curva aos desígnios do Executivo, conforme Calandra acentuou, cede sua grandeza.

A União, os Estados e os municípios são grandes "fregueses" do Poder Judiciário, congestionando caminhos da Justiça e retardando-na. Têm privilégios processuais, contribuem para a demora dos processos até mais além de qualquer prazo razoável, com indiferença olímpica.

O tema tem atualidade na discussão da reforma do Código de Processo Civil, que não poderá, sob desculpa da eficiência, sacrificar o direito dos jurisdicionados.
O mesmo se diga do direito penal vigente e do processo penal, examinados em conjunto. Na atualidade do Rio de Janeiro, a população vê com certa desconfiança o aparato espetacular dos morros cariocas, que não deve transformar-se em fogo de palha quando transportado para os corredores do Fórum.

As primeiras declarações de Calandra sugerem que a missão de recuperar a imagem do Judiciário tem bons propósitos. Confirma isso sua vivência atualizada no conhecimento de problemas a enfrentar. Tem visão do que há de ser a magistratura renovada."

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

STF decide que lei do IPTU progressivo é constitucional

Da Folha de São Paulo de hoje.

"O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros.

Na tabela em vigor atualmente, as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes.

O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitura nunca deixou de cobrar o imposto da forma como ele foi aprovado, em 2001.
O julgamento no STF estava suspenso desde 2006. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, que foi criada na gestão Marta Suplicy (PT).

A tese principal dos ministros do STF para liberar a lei é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibilitar o poder público a cumprir sua função social."

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Associação Juízes pela Democracia: À margem da lei todos são marginais

"Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população que suporta intenso sofrimento.

Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.

A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.

O monopólio da força do Estado, através de seu aparato policial, não pode se degenerar num Estado Policial que produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e dá margem à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominam esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.

Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República."

Fonte: Site Viomundo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Segurança do Rio apura desvio de armas e drogas



Na Folha de São Paulo de hoje.

"DIANA BRITO
HUDSON CORRÊA
DO RIO

A cúpula da Segurança do Rio investiga desvios de dinheiro e armas do tráfico de drogas, além de facilitação de fuga de traficantes, supostamente informados com antecedência por policiais sobre as operações.

Com 1.600 homens envolvidos na ação, as polícias Militar e Civil não relataram nenhuma apreensão de dinheiro nem apresentaram números e a descrição exata das armas apreendidas.

Um dos indícios de irregularidade é que o Exército, com 800 militares, relatou a apreensão de "US$ 50 mil mais R$ 20 mil" no sábado, totalizando R$ 106 mil.
Mas, na versão da 22ª Delegacia de Polícia, na Penha, a quantia apreendida pelo Exército foi menor: de US$ 27 mil mais R$ 29 mil (total de R$ 75,1 mil) . Procurado de novo, o Comando Militar do Leste não quis comentar.

A Polícia Federal, que participou com 300 policiais, informava ter apreendido R$ 39.850 de um traficante.
Uma autoridade que pediu para não ter o seu nome divulgado disse que está havendo no Alemão "uma verdadeira caça ao tesouro", o que está deixando vários policiais indignados.

Suspeita-se que o dinheiro que deveria ter sido apreendido tenha saído da favela em mochilas de policiais, enquanto carros de polícia eram usados para levar pertences como televisores.

Contrariados por presenciar esses furtos, integrantes do Bope (Batalhão de Operações Especiais) atiravam nas telas de TVs que estavam sendo levadas, disse uma fonte à Folha.

Sobre as armas, uma pessoa envolvida na operação disse que a PF apreendeu em menos ações mais armas, de maior poderio e mais novas.

Ontem, a secretaria disse que apreendeu 135 armas -velhas, em sua maioria.
Só em dois carros do traficante Negão, a PF achou oito fuzis, sendo dois AK 47, um AR-15 e um FAL 762, além de oito pistolas e um revólver. Todos em bom estado.
O Bope levou 11 armas apreendidas, incluindo duas metralhadoras, à PF. Poderia ter levado para a Polícia Civil.

A cúpula da segurança também investiga denúncias e indícios de que policiais teriam avisado traficantes sobre o cerco, em troca de dinheiro, permitindo a fuga dos bandidos.

Em agosto, a Folha revelou que a Secretaria de Segurança investiga a existência de uma "caixinha" do tráfico da Rocinha para pagar policiais que dão informações sobre ações contra o tráfico."