São Fco.

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sexta-feira, 30 de março de 2012

48 anos do Golpe de 1964



Há quase cinco décadas os militares brasileiros depuseram o presidente constitucionalmente eleito, João Goulart. Na oportunidade, ao contrário do que ocorrera outras vezes na conturbada história republicana brasileira, ao invés de passarem o poder a um político civil, assumiram eles mesmos os rumos do país.

Foram mais de 20 anos de generais presidentes eleitos de maneira indireta, em eleições longe de serem livres e legítimas. Direitos foram suprimidos, dissidentes foram presos, torturados e mortos, alguns deles continuam desaparecidos até os dias de hoje. A pérola jurídica do regime ditatorial foram duas constituições (1967 e 1969) e o ato institucional nº 5, maior instrumento legal de repressão conhecido dos brasileiros. Se tornaram célebres as palavras do então ministro Jarbas Passarinho, ainda vivo, na reunião de ministros que aprovou o ato: “às favas com os escrúpulos de consciência senhor Presidente!”.

Zuenir Ventura escreveu um importante livro, chamado “1968, o ano que não terminou”. Como 1968 é decorrência de 1964, pode-se dizer que 1964 é um ano que ainda não terminou. Como a transição da ditadura para a democracia no Brasil se deu como se deu, de forma negociada, muitos crimes cometidos pelos militares ainda continuam sem esclarecimento, muitas famílias continuam sem saber exatamente o que aconteceu com seus familiares vitimados pelo regime militar. O Brasil, ao contrário de seus vizinhos da América Latina, não enfrentou até aqui o seu passado recente de forma a possibilitar a superação dos traumas coletivos e pessoais. A Comissão da Verdade pode e deve contribuir.

A democracia brasileira dá fortes sinais de amadurecimento político. Hoje os militares pouco representam no contexto político nacional, ao contrário do que ocorreu entre 1889-1985. Os políticos que deram sustentação à ditadura, lenta mas persistentemente, perdem seu poder político. Os partidos que sucederam a ARENA, atualmente o PSD, DEM e PP, são partidos virtualmente em processo de extinção. Quem enxerga o país a partir de Santa Catarina vê tudo de modo deturpado, pois aqui será o último bastião da direita no Brasil.

Os três maiores partidos políticos brasileiros hoje são PMDB, PT e PSDB. Poderíamos acrescer aí o PSB e veríamos que o protagonismo político da Nação hoje se encontra exclusivamente nas mãos de lideranças que combateram a ditadura militar brasileira. A foto acima diz tudo. Quem foi perseguido por um regime ilegítimo hoje anda de cabeça erguida numa sociedade livre.

Há muito o que se comemorar.

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante

Na folha de São Paulo de hoje.

"O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.

Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.

A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.

Quando um motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão. Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.

Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado.

Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo".

A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.

A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.

O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se admite critérios subjetivos", afirmou.

"Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.

O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição. "

quarta-feira, 28 de março de 2012

Hélio Schwartsman - Dilema carcerário


Na Folha de São Paulo de hoje.

"Tem preso saindo pelo ladrão. Como mostrou Claudia Antunes no último domingo, a taxa de encarceramento no Brasil praticamente triplicou nos últimos 16 anos. Passamos de 95 presos para cada 100 mil habitantes em 1995 para 269. Dos países mais populosos, perdemos para os EUA (730) e a Rússia (525).

Evidentemente, nossos 269 mal arranham o que seria a demanda total. Basta lembrar que nossa polícia ainda é de uma ineficiência atroz. Ela soluciona apenas 8% dos homicídios que investiga, contra taxas de 70% a 80% nos EUA e na Europa. Se fôssemos pôr na cadeia todos os que, pelas atuais regras, deveriam ter sua liberdade restringida, construir penitenciárias seria a principal atividade econômica do país.

É óbvio, entretanto, que não há muita racionalidade nesse sistema. Manter uma pessoa presa é extremamente caro para a sociedade e há cada vez mais dúvidas sobre a eficácia dessa medida em termos de redução da criminalidade.

Ninguém questiona o fato de que algo tem de ser feito contra quem viola regras. Tanto modelos da teoria dos jogos quanto evidências experimentais mostram que a cooperação entre grupos só se viabiliza se houver punições que inibam as ações dos "free-riders", isto é, de indivíduos dispostos a aproveitar-se do coletivo sem dar sua contribuição. Se desejamos sociedades estáveis, precisamos identificar os aproveitadores e puni-los. Sem isso, os grupamentos acabam entrando em colapso.

O problema é que estamos tão aferrados ao paradigma da restrição da liberdade que temos dificuldade para aceitar um regime mais econômico e lógico, no qual autores de crimes que não envolvam violência, como tráfico de drogas, fraude e lavagem de dinheiro, receberiam multas e penas alternativas.

O fato, porém, é que o atual sistema tem um limite. E ele fica menor à medida que a polícia se torna mais eficiente, como todos desejamos. "

terça-feira, 27 de março de 2012

Cordialidade na política



Bela imagem da semana, que bem ilustra que na democracia, as diferenças devem opor adversários, não inimigos.

domingo, 25 de março de 2012

Especialistas divergem sobre eficácia da prisão


Na Folha de São Paulo de hoje.

"

Não há consenso sobre o efeito do encarceramento na criminalidade. O estudo mais conhecido, feito nos EUA pelo economista Steven Levitt, diz que, para cada ponto de variação na população carcerária, o impacto na criminalidade é de 0,147 ponto.

O aprisionamento é uma de sete variáveis que, segundo Daniel Cerqueira, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), explicam 70% da incidência de homicídios no Brasil -as outras são renda, desigualdade, efetivo policial, proporção de jovens na população, disponibilidade de armas de fogo e de drogas.

Mas é difícil isolar o efeito do encarceramento, porque quanto maior o volume de crimes, maior a quantidade de presos. Não há coerência entre os Estados. O Paraná, por exemplo, tem taxas altas de encarceramento e homicídios, enquanto São Paulo reduziu a taxa de homicídios em mais de 60% na última década.

José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança, diz que essa queda em São Paulo foi efeito direto do aumento de prisões, mesmo que só 9,28% dos presos no Estado respondam por assassinato.

Luciana Guimarães, do Instituto Sou da Paz, aponta outras causas: o sucesso do desarmamento, depois do estatuto de 2003, e o combate aos grupos de extermínio. Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça, cita o investimento em informação e o fato de um só grupo, o PCC, controlar o narcotráfico.

Desde os anos 90, houve duas leis principais para tentar conter a expansão carcerária. A 9.714, de 98, ampliou as punições alternativas. Antes, só penas de até um ano de prisão podiam ser substituídas por multa, serviço comunitário etc. A substituição passou a ser possível em penas de até quatro anos.

Desde então, estima-se que mais de 700 mil penas alternativas tenham sido adotadas, sem o efeito pretendido.

O juiz Luciano Losekann, coordenador do mutirão carcerário do CNJ, diz que ocorreu uma ampliação da "malha penal" -pequenos delitos passaram a ser tratados na esfera criminal. Ele atribui o fenômeno ao conservadorismo do Judiciário e à falta de estrutura nos Estados para fiscalizar o cumprimento das penas.

Os dois fatores podem comprometer também a eficácia da lei 12.403, de 2011. Ela permitia a troca da prisão provisória (quando o acusado espera julgamento) por nove medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. "

quinta-feira, 15 de março de 2012

STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC


Do sítio de notícias do STF

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente, o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC).

A Corte decidiu que essa situação no estado deve durar por mais um ano, quando os dispositivos contestados [artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e Lei Complementar Estadual 155/97] perderão eficácia no ordenamento jurídico. A votação ocorreu por maioria de votos, com exceção do ministro Marco Aurélio que entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos deveria valer desde quando foram editados.

Inconstitucionalidade

O ministro Joaquim Barbosa, relator, afirmou que os argumentos levantados em defesa das disposições questionadas não são convincentes. Para ele, é clara a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ações diretas.

De acordo com ele, o fato de a lei complementar contestada resultar de iniciativa parlamentar, já seria razão suficiente para declarar a sua inconstitucionalidade formal. “Isso porque, com fundamento no princípio da simetria, esta Corte tem estendido a regra constante do artigo 61, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, às outras unidades da federação, do que resulta que a iniciativa para legislar sobre a organização da defensoria pública em âmbito estadual jamais pode ser atribuída aos parlamentares estaduais”, disse.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as possíveis dúvidas a respeito da questão foram esclarecidas pela Lei Complementar 80/94, que contém normas gerais obrigatórias para a organização da defensoria pública pelos estados. Ele observou que o modelo catarinense não se utiliza da parceria com a OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou de suprir eventuais carências desta. “Pelo contrário, a seccional da OAB naquele estado supostamente cumpre o papel que seria da defensoria. Não há outra defensoria em Santa Catariana, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”, observou.

Prioridade à advocacia privada

O ministro Joaquim Barbosa fez um paralelo entre a exclusividade do defensor público ao atendimento do hipossuficiente e a prioridade que o advogado dativo pode dar às demandas privadas. “Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”, ressaltou.

Essas observações, conforme o relator, sugerem que a criação de um serviço de assistência judiciária não pode ser vista apenas sob o ângulo estatístico “e muito menos da perspectiva da mera economia de recursos”.

“Veja-se, a título de exemplo, o fato de que a defensoria dativa organizada pelo Estado de Santa Catarina com o apoio da OAB local não está preparada e tampouco possui competência para atuar, por exemplo, na defesa dos interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos hipossuficientes residentes naquele estado, atribuição que se encontra plenamente reconhecida à defensoria pública”, disse o ministro."

terça-feira, 13 de março de 2012

Geisy indenizada


Na Folha de São Paulo hoje.

"Geisy Arruda afirmou nesta terça-feira que não vai recorrer da decisão da Justiça que manteve em R$ 40 mil a indenização que a Uniban deve pagar a ela. A jovem foi estudante de turismo da universidade e foi xingada nos corredores por usar um microvestido rosa em 2009.

"Esse impasse é muito desgastante para mim, eu só quero colocar um ponto final nisso tudo. Quero que a Uniban deixe de ser uma sombra na minha vida. Vou conseguir R$ 1 milhão trabalhando", afirmou Geisy à Folha nesta terça-feira, se referindo ao valor que ela havia pedido de indenização à Justiça.

A Justiça já tinha decidido que a universidade pagaria R$ 40 mil de indenização à Geisy, mas tanto a Uniban quanto a aluna recorreram para modificar a decisão. A universidade pretendia reverter a condenação. Já o recurso de Geisy Arruda pedia o aumento da indenização. A decisão, porém, foi mantida.

À época do tumulto que envolveu Geisy, a Uniban decidiu expulsar a jovem, mas recuou após a repercussão do caso. No anúncio da expulsão, a universidade afirmou que "no dia dos fatos, a aluna fez um percurso maior do que o habitual aumentando sua exposição e ensejando, de forma explícita, os apelos dos alunos".

Após o caso, Geisy recorreu à Justiça e deixou a Uniban. A jovem participou de diversos programas de televisão, fez ensaios sensuais e desfilou em escolas de samba no Carnaval após o caso.

A estudante também lançou uma grife de vestidos chamada Rosa Divino e sua biografia "Vestida para Causar". Atualmente, Geisy é atriz da "Escolinha do Gugu", da TV Record.

Procurada pela reportagem, a assessoria do Grupo Anhanguera Educacional, que adquiriu a Uniban, afirmou que não comentará o caso. "

Pena de morte no Irã tem alta 'alarmante'

Na Folha de São Paulo de hoje.

"A aplicação da pena capital no Irã teve crescimento "alarmante" nos últimos anos, segundo relatório apresentado ontem no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O dossiê afirma que o número de execuções saltou de menos de 100 em 2003 para 670 em 2011 -249 delas realizadas secretamente. A grande maioria (81%) relacionada ao tráfico de drogas.

Embora elogie a aparente decisão do regime de rever a execução por apedrejamento no novo código penal, o texto critica a aplicação da pena contra menores de idade.

Teerã minimizou as críticas, acusando o conselho de ser tendencioso e politizado.

Apesar da moratória na aplicação do apedrejamento, o relatório afirma que várias pessoas foram executadas dessa forma nos últimos anos e pelo menos 15 réus aguardam a aplicação da pena.

Sem permissão do regime para visitar o país, o relator especial para o Irã, Ahmed Shaheed, se baseou em depoimentos que, segundo ele, apontam para um "padrão de violações de direitos humanos fundamentais".

Grande parte do relatório é de críticas à repressão aos opositores do governo, intensificada após a eleição presidencial de 2009, que o documento diz ter sido fraudada.

Em sua intervenção, o Brasil manifestou preocupação com alegações de "perseguição sistemática" a religiões não reconhecidas e citou o pastor Youssef Nadarkhani, condenado à morte por ter se convertido ao cristianismo.

Mudando sua posição tradicional de abstenção em relação ao Irã, o Brasil votou a favor da nomeação do relator especial em 2011. O Brasil não tem voto no conselho, mas indicou ontem que apoia a renovação do mandato do relator e pediu ao Irã que permita seu acesso ao país. "

sexta-feira, 9 de março de 2012

Governo pressiona, e STF recua em decisão sobre MPs


Na Folha de São Paulo de hoje.

"Após pressão do governo, o Supremo Tribunal Federal modificou o efeito de decisão que colocaria em risco centenas de leis, editadas por meio de MP (Medida Provisória).

Anteontem, os ministros declararam a inconstitucionalidade da legislação, fruto de MP, que criou o ICMBio (Instituto Chico Mendes) e deram um prazo de 24 meses para que o Congresso editasse nova lei para recriar o órgão.

O tribunal entendeu que houve um "vício" na tramitação, pois a medida provisória foi aprovada em 2007 diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado, sem passar por comissão mista, como manda a Constituição.

Com a decisão, o governo constatou que mais de 450 MPs foram aprovadas desta maneira, e as normas corriam o risco de serem declaradas inconstitucionais. Apenas uma MP chegou a ser analisada pela comissão, mesmo assim sem conseguir ter seu relatório final aprovado.

Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, outras 50 MPs tramitam hoje no Congresso sem terem passado pela comissão: se a decisão prevalecesse, perderiam a eficácia de imediato.

O governo entrou em campo. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e ministros do Planalto conversaram com ministros do Supremo e alertaram para o estrago que a decisão podia resultar.

Acolhendo os argumentos da AGU, o STF reverteu a decisão, entendendo que ela não se aplica às MPs já aprovadas ou em tramitação, mas só as enviadas ao Congresso a partir de agora. Isso vale inclusive para o ICMBio, que não terá mais de ser recriado.

Mesmo assim, a decisão do STF terá grande impacto no Congresso. O governo passará, a partir de agora, a ter mais trabalho nas negociações para aprovar MPs. "

quinta-feira, 8 de março de 2012

Magistrados do PR recebem adicional de 50% nas férias

na Folha de São Paulo de hoje.

"Juízes, desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná passaram a receber neste ano um adicional de 50% no salário pago no período de férias.

O adicional é superior ao previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é de ao menos 30%. Até 2011, era esse percentual que valia na Justiça paranaense.

Nos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo, por exemplo, o adicional é de 30%.

A lei que elevou o valor foi proposta em 2011 pelo próprio tribunal. Ao todo, 6.000 servidores, além de 900 magistrados -que têm dois meses de férias por ano e recebem até R$ 24 mil mensais-, estão entre os beneficiados.

O TJ não informou o custo do novo adicional de férias. Entre seus magistrados há 780 juízes de primeira instância e 120 desembargadores.

O pacote de benefícios que passou a valer em 2012 prevê também auxílio-saúde: agora, servidores ativos e inativos podem pedir ressarcimento de despesas médicas.

O valor do auxílio-alimentação dos servidores passou de R$ 300 para R$ 400 por mês. Os desembargadores ganham R$ 630 desde agosto.

Entre os benefícios já recebidos pelos juízes há um "auxílio-livro" de até R$ 3.000 anuais para compra de obras jurídicas. Existe ainda o "auxílio-fruta": em 2011 uma empresa foi contratada por R$ 9.349 mensais para fornecer frutas aos gabinetes dos 120 desembargadores. "

quarta-feira, 7 de março de 2012

Mulheres no poder



Uma imagem para a semana que homenageia as mulheres: Dilma e Angela Merkel, liderando duas das principais nações do mundo.