São Fco.

São Fco.

sábado, 25 de junho de 2011

Posts em redes sociais viram provas na Justiça

na Folha de hoje.

"ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO

Entre os 23,3 mil seguidores do Twitter do empresário Wagner Ribeiro, agente do jogador Neymar, do Santos, estão torcedores, jornalistas interessados em futebol e advogados.

Além de tratar de temas como a negociação de estrelas como Kaká e Robinho, os tweets de Ribeiro viraram peça de um rumoroso e litigioso processo de separação.
Imagens e informações postadas em redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut, estão se transformando em armas nos tribunais.
O caso de Wagner Ribeiro, 52, e sua ex-mulher Patrícia Toledo, 52, é exemplar desses novos tempos.

O duelo judicial do ex-casal passa pelas inconfidências e desabafos tornados públicos nas respectivas páginas na internet.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, no meio, é sabido que imagens do estilo de vida glamouroso do empresário foram tiradas de redes sociais e anexadas ao processo para justificar o pedido de pensão milionária e definir a partilha de bens.
Ribeiro, por sua vez, valeu-se do mesmo expediente para mostrar que a ex-mulher já vive muito bem.

"Ela colocou no Facebook uma foto dela, ao lado de 16 malas Louis Vuitton, chegando de uma viagem a Aspen, onde foi esquiar", relata o empresário.
"Isso demonstra que ela tem rendimentos altos e ostenta." Tudo foi devidamente anexado ao processo.

CONTRA OU A FAVOR
"Costumo informar aos meus clientes que os seus perfis no Facebook ou no Orkut podem ser usados contra ou a favor nos tribunais", diz Gladys Maluf Chamma, advogada de Ribeiro.

"Todo mundo está exposto e não percebe o riscos."
Procurada pela Folha, a advogada Cláudia Stein, que representa a ex-mulher de Ribeiro, informou que sua cliente não se manifestaria.
"As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta", constata o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo.

Segundo o desembargador, já existe uma consistente jurisprudência que leva em conta imagens e posts de redes sociais pelo menos como início de prova em processos cíveis e criminais.
Estagiária em um escritório de advocacia, Beatriz Auriemo, 26, tomou uma aula prática dos perigos da superexposição no Facebook.

"Postei no meu perfil uma foto de uma cliente, que é minha amiga, em uma festa de confraternização e fomos surpreendidas com o uso da imagem como prova de que ela trabalhava em nosso escritório", relata a estudante.
Para não pagar pensão, o ex-marido da amiga queria demonstrar que ela tinha uma fonte de renda.

"Jamais pensei que meu perfil pudesse ser usado contra mim ou meus amigos e ainda mais como falsa prova", afirma Beatriz.

A estudante não faz ideia de como a foto foi parar nas mãos do advogado da outra parte. Ela tem cerca de mil amigos no Facebook.
"Passei a ser mais rigorosa na hora de aceitar amigos e também de postar fotos e comentários", conta.
"

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Por 8 a 0, Supremo libera protestos pró-maconha



Na Folha de hoje.

"O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem a realização de atos pró-maconha.
Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]", para proibir eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.

Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião "são duas das mais importantes liberdades públicas". "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas", disse.

"Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força", disse.
Ele foi seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não participaram.

A ação julgada foi proposta em 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ocupou interinamente a chefia da sua instituição.
O objetivo era evitar decisões liminares de juízes da primeira instância, que proíbem os atos sob o argumento de que o evento faz apologia ao uso da maconha.

MUDANÇA

Ontem, os ministros afirmaram que proibir o movimento pró-legalização é considerar que a legislação não pode mudar. "Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo. Nem a Constituição", disse Ayres Britto.

Já Marco Aurélio lembrou que a marcha da maconha trata do mesmo tema de um documentário protagonizado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Mostra-se criminoso o documentário protagonizado pelo ex-presidente da República em que defende a descriminalização da maconha? A resposta é desenganadamente negativa".

Ao final, Marco Aurélio fez uma brincadeira, dizendo que o voto de Celso de Mello foi "muito bem baseado", provocando risos no plenário do Supremo."

Meu comentário - aplausos para a decisão do Supremo.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Julgamento depende de leis e inclinações ideológicas

Na Folha de São Paulo de hoje.

"HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA

Quando estão em jogo princípios jurídicos conflitantes, a solução depende não só dos textos legais mas também das inclinações ideológicas dos julgadores.
Normas, afinal, existem à profusão e para todos os lados. Os proibicionistas podem basear-se tanto no artigo 287 do Código Penal, que proscreve apologia de crime, como no artigo 33 da lei nº 11.343, que veda "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga".

Já os liberais têm a seu dispor o artigo 5º, incisos IV, IX, e 220 da Constituição, que asseguram a plena liberdade de expressão, e o artigo 5º, inciso XVI, que consagra a liberdade de reunião.

Para dirimir o conflito, nossos cérebros precisam não apenas destacar o que as regras afirmam como ainda ignorar, ou ao menos relativizar, trechos da legislação que vão no sentido oposto.

Embora tenhamos nos acostumado a pensar que decidimos pesando prós e contras, o que os estudos neurocientíficos mostram é que, na maioria das ocasiões, a parte inconsciente da mente chega logo a um veredicto com base em sentimentos e intuições.
Em seguida, a porção racional do cérebro se põe a elaborar argumentos para justificar essa conclusão.

O neurocientista Michael Gazzaniga localizou no hemisfério esquerdo do cérebro as estruturas que buscam dar um sentido unificado a todas as nossas experiências, memórias e fragmentos de informação. São elas que nos fazem deixar de ver as leis que não nos interessam e atribuem enorme peso às que apoiam nossa tese.
"

Meu comentário - Kelsen estava certo.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Texto do Helio Schwarztmann na Folha de hoje

"Quanto mais leio sobre neurociência, mais me aproximo da perigosa ideia de que a Justiça é uma impossibilidade teórica.

Comecemos abordando um caso que estampou o noticiário das últimas semanas. Falo da famosa marcha da maconha, vetada pelo Judiciário em várias cidades do Brasil. Só em São Paulo isso aconteceu duas vezes em menos de um mês.

A pergunta que não quer calar é: juízes podem ou não proibir a realização de marchas da maconha? A resposta, leitor, depende da sua coloração ideológica, mais especificamente dos trechos da legislação que seu cérebro está disposto a valorizar e quais prefere ignorar.

Os magistrados que optaram por banir o evento se apoiaram no parágrafo 2º do artigo 33 da lei nº 11.343/06, que veda "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga".

Isso significa que fecharam os olhos para o inciso XVI do artigo 5º da Constituição, que reza: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

Fizeram ainda vistas grossas ao inciso IV do mesmo artigo, que determina a plena liberdade de manifestação do pensamento, vedando apenas o anonimato. Este mandamento é reforçado pelo artigo 220.

É claro que não existem direitos absolutos, mas os liberais temos um argumento forte aqui ao lembrar que, pelo menos em teoria, normas previstas na Carta prevalecem sobre a legislação infraconstitucional.

Mais do que isso, os defensores da marcha podem arrazoar que os juízes não apenas desconheceram a Constituição como ainda ignoraram a diferença semântica elementar entre instigar à prática de um delito e defender uma mudança nas normas para que o que até então era considerado crime deixe de sê-lo --o propósito declarado da manifestação.

Os magistrados, é claro, podem contra-argumentar afirmando que um ato público pela legalização da maconha acabaria incorrendo em atos de louvor à erva. É possível e até provável, mas, no momento da decisão, isso não era mais do que um exercício de clarividência. Pelo menos sob a ótica liberal, parece pouco para proibir previamente uma manifestação, que, nos termos do mais sagrado dos artigos da Carta, o 5º, prescinde até de autorização.

Se a preocupação é essa, faria mais sentido determinar alguma vigilância, com vistas a punir "a posteriori" quem tivesse extrapolado.

Deixemos, porém, a barafunda jurídica para o Supremo Tribunal Federal que, mais dia menos dia, julgará o caso e nos concentremos na psicologia por trás dos pensamentos conservador e liberal.

Peço agora licença para descrever uma experiência curiosa e elucidativa. O psicólogo Richard Wiseman, da Universidade de Hertfordshire, resolveu espalhar 240 carteiras pelas ruas de Edimburgo. Elas não continham dinheiro, apenas documentos de identidade, cartões de fidelidade, bilhetes de rifa e fotografias pessoais. A única variação eram as fotos. Algumas das carteiras não tinham foto nenhuma (era o grupo controle) e outras traziam imagens que podiam ser de um casal de velhinhos, de uma família reunida, de um cachorrinho ou de um bebê.

A meta do experimento era descobrir se a fotografia afetaria a taxa de devolução das carteiras. Num mundo perfeitamente racional, a imagem seria irrelevante. Devolve-se o objeto perdido porque é a coisa certa a fazer. O trabalho de colocá-lo numa caixa de correio não é tão grande assim e é o que gostaríamos que os outros fizessem, caso fôssemos nós que tivéssemos perdido os documentos.

É claro, porém, que as fotografias influíram nos resultados. Foram devolvidas apenas 15% das carteiras sem foto, pouco mais de 25% das que traziam a imagem dos velhinhos, 48% das da família, 53% das do filhotinho e 88% das do bebê.

O experimento ilustra bem a forma como o cérebro opera. Embora tenhamos nos acostumado a pensar que tomamos decisões pesando os prós e contras de cada uma das alternativas possíveis e com base nisso extraindo uma conclusão, o que os estudos neurocientíficos mostram é que, na maioria das ocasiões, a parte inconsciente de nossas mente chega imediatamente a uma conclusão, mediada por sentimentos, palpites ou intuições. Em seguida a porção racional de nossos cérebros se põe a procurar e elaborar argumentos racionais (ou quase) para justificar essa conclusão. É muito mais uma conta de chegada do que um cálculo honesto.

Quem trabalha bem essa questão é o neurocientista Michael Gazzaniga. Ele localizou no hemisfério esquerdo uma série de estruturas que seriam responsáveis por dar sentido ao mundo. O pesquisador as chama de "intérprete do hemisfério esquerdo", mas um outro nome aceitável é "cérebro sabichão". É ele que busca desesperadamente dar um sentido unificado a todas as nossas experiências, memórias e fragmentos de informação. Ele nos faz deixar de ver as leis que não nos interessam e atribui enorme peso a tudo o que apoia sua tese. Quando a história não fecha, pior para a verossimilhança: o intérprete não hesita em criar desculpas esfarrapadas e explicações que beiram o "nonsense".

Quem resume bem a situação é Robert Wright, em "Animal Moral": "O cérebro é como um bom advogado: dado um conjunto de interesses a defender, ele se põe a convencer o mundo de sua correção lógica e moral, independentemente de ter qualquer uma das duas. Como um advogado, o cérebro humano quer vitória, não verdade; e, como um advogado, ele é muitas vezes mais admirável por sua habilidade do que por sua virtude".

Bem, se somos todos advogados de nossos sentimentos e intuições sobra alguém para julgar de forma isenta as discordâncias entre as pessoas? Se você enfatizar muito o "de forma isenta" a resposta é não. Somos todos prisioneiros de nosso psiquismo. Um juiz perfeitamente neutro e objetivo é impossível, como já apontavam os hegelianos e, principalmente, os marxistas.

Daí não decorre, porém, que não possamos selecionar entre melhores e piores candidatos a magistrado. Uma das mais notáveis características humanas, afinal, é a variedade de tipos psicológicos e de personalidade.

De acordo com Jonathan Haidt, da Universidade de Virgínia, é difícil mas não impossível ir contra nossas conclusões automáticas. As chances aumentam quando a pessoa tem boa capacidade analítica e, principalmente, intuições morais fracas a respeito do mundo. Em poucas palavras, se queremos um juiz que seja pelo menos capaz de ouvir adequadamente as duas partes em um processo, precisamos em primeiro lugar afastar os mais radicais, isto é, aqueles que têm uma opinião forte sobre as coisas. Mais do que um "esteio moral da sociedade" a escolha ideal é alguém que não seja totalmente seguro a respeito de suas próprias ideias. O risco aqui, é claro, é que a última parte a arguir sempre vença. Mas, como eu disse no início, o mundo não é um lugar perfeito, e a Justiça está muito perto de ser uma impossibilidade teórica.

Cuidado. Essa conclusão quase pessimista não implica que devamos abandonar por completo até mesmo a ideia de um sistema judicial. Como a democracia, ela é algo que funciona, ainda que não pelas razões que gostaríamos. O simples fato de transferirmos em comum acordo para um terceiro partido (o Estado) o poder de arbitrar disputas já é um poderoso freio a rixas que não raro descambam para a violência e impasses que desorganizam a sociedade.

Mesmo que as decisões sobre quem tem ou não razão num litígio fossem tomadas por sorteio e não com base em leis, isso já seria preferível a deixar que as partes resolvessem diretamente a contenda. E, no fundo, talvez seja exatamente isso. Como mostram as dissonantes decisões sobre a marcha da maconha Brasil afora, o que acaba determinando se ela pode ou não acontecer, muito mais do que as leis e precedentes, é a definição do magistrado que vai julgar a causa. Se cai com um liberal, tudo bem; se é um conservador, liminar nela. É claro que o processo tende a ficar um bocadinho menos aleatório quando se avança na hierarquia judiciária e aparecem os acórdãos e as súmulas. De toda maneira, não parece um exagero afirmar que, diante da capacidade das pessoas para extrair sua interpretação favorita de não importa qual corpo de texto escrito, leis são bem menos relevantes do que parecem à primeira vista. "

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Livro novo na "praça"



Saiu mais um livro do NUPED/UNESC, organizado pelo nosso ex-coordenador, professor Sergio Graziano, e pelo professor da PUC-Rio João Ricardo Dornelles. Lançamento em breve.

Aproveito para mandar um abraço ao grande amigo, agora respirando os ares gaúchos da PUC de Porto Alegre e seu mestrado em Segurança Pública.