São Fco.
segunda-feira, 10 de março de 2014
Direitos Humanos & Trabalho
A criação dos Direitos Humanos garante a todo indivíduo
direitos básicos relacionados a profissão que exercem, uma vez que
possuem vínculo empregatício. Na China, muitos desses direitos são
infringidos, fazendo com que frequentemente os empregados relatem
condições precárias de trabalho, sem se quer tempo destinado ao descanso
ou à alimentação. Os chineses são, na maioria dos casos, super
explorados, cumprindo jornadas extenuantes sem poder reivindicar.
A partir desse ponto, a transgressão dos direitos dos
trabalhadores na China deixa de ser um problema de ordem nacional para
tornar-se global, já que esta mantém relações comerciais com as
principais economias. Dessa forma, o fato da China não regulamentar o
cumprimento da legislação trabalhista acaba por beneficiar a exportação
de seus produtos, que possuem preços abaixo dos praticados no mercado,
devido ao baixo custo de produção. Com isso, no que tange os Direitos
Humanos, esse país não sofre nenhuma intervenção exterior, dado seu
governo fechado e também na implicação do encarecimento desses produtos
destinados à exportação, que aumentariam seu custo, deixando de ser
vantajoso aos países compradores.
A situação dos trabalhadores chineses é, provavelmente, o
maior
exemplo contemporâneo das consequências advindas de uma legislação
trabalhista ineficaz e, acima de tudo, do descaso das autoridades.
Entretanto, no Brasil há casos tão igualmente revoltantes que acorreram,
e ainda ocorrem, graças à má fiscalização efetuada pelo órgãos
governamentais responsáveis. A exploração de trabalhadores é apenas um
dos problemas crônicos, relacionados ao desrespeito aos Direitos
Humanos, que está presente em nosso país. Podemos enumerar tantos
outros, tais como a falta do abastecimento de água à população do sertão
nordestino e, até mesmo, as aglomerações urbanas presentes nas
periferias das grandes metrópoles brasileiras, a impossibilidade de
acesso à educação de base por crianças de comunidades ribeirinhas
amazônicas, a falta de assistência adequada para os moradores de rua e a
exploração sexual de indivíduos de todas as idades.
Portanto, é importante lembrar que os Direitos Humanos não
são apenas aqueles que protegem fisicamente cada cidadão. Na verdade,
eles são o tipo de legislação que surgiu para garantir a dignidade dos
seres humanos e para barrar o controle do Estado, determinando as
obrigações deste para com cada indivíduo.
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Livro sobre as Universidades Comunitárias Catarinenses
Saiu meu livro sobre as Universidades Comunitárias Catarinenses. Ele é o resultado de minhas pesquisas no doutorado no PPGD-UFSC e conta com o prefácio do professor Antonio Carlos Wolkmer, a quem sou muito grato.
As universidades catarinenses que se inserem no sistema ACAFE (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) possuem individualmente uma configuração jurídica única no país. Reunidas, elas formam um sistema de educação superior absolutamente idiossincrático. O livro tenta contribuir para a compreensão deste fenômeno, utilizando as ferramentas conceituais do pluralismo jurídico.
Esta pesquisa nasceu de um contexto muito específico. Um grupo de professores da UNESC (uma das universidades do sistema ACAFE) mobilizou-se a partir de 2007 formando um grupo de estudos sobre a problemática das universidades comunitárias. Este grupo foi batizado de GIEDUC, Grupo Interdisciplinar de Estudos e Debates sobre Universidade Comunitária, e pretendia contribuir na reflexão e na ação política para o reforço dos aspectos públicos e republicanos presentes na experiência das IES comunitárias.
Em paralelo ao surgimento do GIEDUC ocorriam outros dois fatos importantes. Em primeiro lugar, as instituições comunitárias de todo o país se lançaram numa campanha visando o fortalecimento de sua imagem institucional como IES comunitárias. De outra banda, formava-se a ADESSC, Associação de Docentes do Ensino Superior em Santa Catarina, embrião, talvez, de um futuro sindicato desta categoria profissional.
Na medida em que se debruça sobre esta rica experiência de instituições universitárias na perpectiva do pluralismo jurídico, o livro é, certamente, um estudo inédito. Como o debate sobre ensino superior em Santa Catarina encontra-se praticamente monopolizado pelos dirigentes das IES ACAFE (até mesmo por sua inserção privilegiada nos assentos do Conselho Estadual de Educação), o livro pode representar uma contribuição relevante para a necessária avaliação dos aspectos positivos e negativos destas instituições.
Nas palavras do professor Wolkmer, no prefácio:
"
Num momento em que o debate sobre alternativas de modelos organizacionais para o ensino superior brasileiro volta à tona, o presente estudo contribui significativamente para uma avaliação crítica do modelo universitário comunitário catarinense, indicando sem preconceitos seus méritos, mas também suas deficiências. Situado entre a experiência de ensino superior estatal e a experiência de ensino superior privado, este modelo híbrido pode sempre vir a ser apontado como a solução para unir a qualidade de ensino e pesquisa já tradicionais do modelo público estatal com a eficiência idealizada como inerente aos sistemas privados. Neste processo de aperfeiçoamento do ensino superior brasileiro a experiência das universidades comunitárias catarinenses não deve ser desperdiçada e este livro contribui para um diagnóstico de alguns de seus erros e acertos. "
O livro está no formato de livro eletrônico, podendo ser "baixado" gratuitamente no seguinte "link":
http://www.multideiaeditora.com.br/flip/universidades_comunitarias_catarinenses/universidades_catarinenses.html
Achei uma feliz coincidência que o projeto da Editora Multideia, de Curitiba, para ingressar neste mercado novo das publicações em formato digital, seja justamente denominado "Biblioteca Comunitária".
As universidades catarinenses que se inserem no sistema ACAFE (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) possuem individualmente uma configuração jurídica única no país. Reunidas, elas formam um sistema de educação superior absolutamente idiossincrático. O livro tenta contribuir para a compreensão deste fenômeno, utilizando as ferramentas conceituais do pluralismo jurídico.
Esta pesquisa nasceu de um contexto muito específico. Um grupo de professores da UNESC (uma das universidades do sistema ACAFE) mobilizou-se a partir de 2007 formando um grupo de estudos sobre a problemática das universidades comunitárias. Este grupo foi batizado de GIEDUC, Grupo Interdisciplinar de Estudos e Debates sobre Universidade Comunitária, e pretendia contribuir na reflexão e na ação política para o reforço dos aspectos públicos e republicanos presentes na experiência das IES comunitárias.
Em paralelo ao surgimento do GIEDUC ocorriam outros dois fatos importantes. Em primeiro lugar, as instituições comunitárias de todo o país se lançaram numa campanha visando o fortalecimento de sua imagem institucional como IES comunitárias. De outra banda, formava-se a ADESSC, Associação de Docentes do Ensino Superior em Santa Catarina, embrião, talvez, de um futuro sindicato desta categoria profissional.
Na medida em que se debruça sobre esta rica experiência de instituições universitárias na perpectiva do pluralismo jurídico, o livro é, certamente, um estudo inédito. Como o debate sobre ensino superior em Santa Catarina encontra-se praticamente monopolizado pelos dirigentes das IES ACAFE (até mesmo por sua inserção privilegiada nos assentos do Conselho Estadual de Educação), o livro pode representar uma contribuição relevante para a necessária avaliação dos aspectos positivos e negativos destas instituições.
Nas palavras do professor Wolkmer, no prefácio:
"
Num momento em que o debate sobre alternativas de modelos organizacionais para o ensino superior brasileiro volta à tona, o presente estudo contribui significativamente para uma avaliação crítica do modelo universitário comunitário catarinense, indicando sem preconceitos seus méritos, mas também suas deficiências. Situado entre a experiência de ensino superior estatal e a experiência de ensino superior privado, este modelo híbrido pode sempre vir a ser apontado como a solução para unir a qualidade de ensino e pesquisa já tradicionais do modelo público estatal com a eficiência idealizada como inerente aos sistemas privados. Neste processo de aperfeiçoamento do ensino superior brasileiro a experiência das universidades comunitárias catarinenses não deve ser desperdiçada e este livro contribui para um diagnóstico de alguns de seus erros e acertos. "
O livro está no formato de livro eletrônico, podendo ser "baixado" gratuitamente no seguinte "link":
http://www.multideiaeditora.com.br/flip/universidades_comunitarias_catarinenses/universidades_catarinenses.html
Achei uma feliz coincidência que o projeto da Editora Multideia, de Curitiba, para ingressar neste mercado novo das publicações em formato digital, seja justamente denominado "Biblioteca Comunitária".
segunda-feira, 1 de julho de 2013
Plebiscito ou referendo?
Como maneira de dar alguma resposta às manifestações de junho, a presidente Dilma Roussef apresentou uma proposta de Constituinte exclusiva para tratar da reforma política, com consulta popular direta incluída.
Passada uma semana da proposta da presidente, o debate parece ter se circunscrito à alternativa: a consulta popular deve ser feita na modalidade plebiscito ou referendo?
Em primeiro lugar, quero destacar que ambas são formas de democracia direta previstas em nossa Constituição em vigor, que conjuga instrumentos de democracia direta com aqueles tradicionais da democracia dita representativa. É uma pena que nestes 25 anos estes instrumentos de participação popular direta tenham sido muito pouco usados. Em nível nacional o foram apenas duas vezes neste período, quando do plebiscito sobre formas de governo em 1993 e recentemente no referendo do desarmamento.
Em Santa Catarina, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Estado, Política e Direito, iniciamos um levantamento do número de utilizações dos instrumentos de democracia direta nos municípios catarinenses, incluída aí a Iniciativa popular legislativa. Conseguimos levantar dados apenas da AMREC e AMESC, mas creio que eles retratam a realidade dos demais municípios de SC (e do país): os instrumentos de democracia direta praticamente não foram utilizados nestes 25 anos de sua existência em âmbito municipal.
Mas, voltemos á questão do momento: plebiscito ou referendo?
Plebiscito é a consulta prévia à população, que responde a questões genéricas que depois deverão ser concretizadas no processo de legiferação no Congresso Nacional. Por exemplo, os brasileiros poderão responder a uma questão do tipo: "voto obrigatório ou facultativo?" ou "voto distrital ou proporcional".
Referendo é a consulta feita após o encerramento do processo de legiferação, quando a população se manifesta sobre um texto legal já detalhado e aprovado previamente pelos deputados.
Nos dois casos, há vantagens e desvantagens. No plebiscito, a população se manifesta por ideias gerais, que podem ser desvirtuadas no processo de concretização posterior. No referendo, a manifestação se dá sobre um "prato feito" e a não aprovação pode gerar uma enorme frustração, pois a consequência é continuarem valendo as regras anteriormente existentes. No plano ideal, o melhor seria conjugar plebiscito e referendo.
Considerando os muitos aspectos da situação de crise atual, o plebiscito se apresenta como melhor solução. Se o povo quer ser ouvido e agora, o plebiscito atende a este clamor. É importante entender que nosso sistema constitucional estabelece que alterações no processo eleitoral devam ser feitas com um ano de antecedência, o que é importante e salutar. Logo, o cronograma de quem quer dar voz ao povo vai de 1º de julho a início de outubro, pois teremos eleições nacionais em outubro de 2014.
Logo, temos apenas julho, agosto e setembro, para consultar a população e promover a produção de leis e emendas constitucionais que se apresentem como desdobramento das decisões populares.
Para os críticos da democracia direta, esta consulta é cara e o povo muitas vezes pode não entender as questões que lhe são apresentadas.
A consulta é cara? O ideal é que estas consultas se tornem rotina no país, de modo que possam ser embutidas nas eleições nacionais que temos a cada dois anos. Assim, seu custo seria diluído, não constituindo óbice ao exercício da democracia. No contexto atual, o plebiscito custaria dinheiro sim, mas está justificado pela grandeza da manifestação popular. Desta forma, o povo é efetivamente ouvido e não desperdiçamos toda esta energia que emergiu nas ruas.
O povo não entende as questões? Este pode ser um problema sim, há que se ter muito cuidado com a elabora ção das questões. É claro que aí está presente um enorme preconceito contra a população em geral. Há questões mais técnicas, que sequer parlamentares experimentados conhecem bem. Há questões mais simples e diretas. O sistema eleitoral, por exemplo, é uma questão complexa. Poucos sabem o que é o nosso sistema proporcional e sua alternativa, o sistema distrital. Mas, todos podem decidir bem sobre a obrigatoriedade do voto, por exemplo, ou sobre financiamento público das campanhas eleitorais.
Passada uma semana da proposta da presidente, o debate parece ter se circunscrito à alternativa: a consulta popular deve ser feita na modalidade plebiscito ou referendo?
Em primeiro lugar, quero destacar que ambas são formas de democracia direta previstas em nossa Constituição em vigor, que conjuga instrumentos de democracia direta com aqueles tradicionais da democracia dita representativa. É uma pena que nestes 25 anos estes instrumentos de participação popular direta tenham sido muito pouco usados. Em nível nacional o foram apenas duas vezes neste período, quando do plebiscito sobre formas de governo em 1993 e recentemente no referendo do desarmamento.
Em Santa Catarina, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Estado, Política e Direito, iniciamos um levantamento do número de utilizações dos instrumentos de democracia direta nos municípios catarinenses, incluída aí a Iniciativa popular legislativa. Conseguimos levantar dados apenas da AMREC e AMESC, mas creio que eles retratam a realidade dos demais municípios de SC (e do país): os instrumentos de democracia direta praticamente não foram utilizados nestes 25 anos de sua existência em âmbito municipal.
Mas, voltemos á questão do momento: plebiscito ou referendo?
Plebiscito é a consulta prévia à população, que responde a questões genéricas que depois deverão ser concretizadas no processo de legiferação no Congresso Nacional. Por exemplo, os brasileiros poderão responder a uma questão do tipo: "voto obrigatório ou facultativo?" ou "voto distrital ou proporcional".
Referendo é a consulta feita após o encerramento do processo de legiferação, quando a população se manifesta sobre um texto legal já detalhado e aprovado previamente pelos deputados.
Nos dois casos, há vantagens e desvantagens. No plebiscito, a população se manifesta por ideias gerais, que podem ser desvirtuadas no processo de concretização posterior. No referendo, a manifestação se dá sobre um "prato feito" e a não aprovação pode gerar uma enorme frustração, pois a consequência é continuarem valendo as regras anteriormente existentes. No plano ideal, o melhor seria conjugar plebiscito e referendo.
Considerando os muitos aspectos da situação de crise atual, o plebiscito se apresenta como melhor solução. Se o povo quer ser ouvido e agora, o plebiscito atende a este clamor. É importante entender que nosso sistema constitucional estabelece que alterações no processo eleitoral devam ser feitas com um ano de antecedência, o que é importante e salutar. Logo, o cronograma de quem quer dar voz ao povo vai de 1º de julho a início de outubro, pois teremos eleições nacionais em outubro de 2014.
Logo, temos apenas julho, agosto e setembro, para consultar a população e promover a produção de leis e emendas constitucionais que se apresentem como desdobramento das decisões populares.
Para os críticos da democracia direta, esta consulta é cara e o povo muitas vezes pode não entender as questões que lhe são apresentadas.
A consulta é cara? O ideal é que estas consultas se tornem rotina no país, de modo que possam ser embutidas nas eleições nacionais que temos a cada dois anos. Assim, seu custo seria diluído, não constituindo óbice ao exercício da democracia. No contexto atual, o plebiscito custaria dinheiro sim, mas está justificado pela grandeza da manifestação popular. Desta forma, o povo é efetivamente ouvido e não desperdiçamos toda esta energia que emergiu nas ruas.
O povo não entende as questões? Este pode ser um problema sim, há que se ter muito cuidado com a elabora ção das questões. É claro que aí está presente um enorme preconceito contra a população em geral. Há questões mais técnicas, que sequer parlamentares experimentados conhecem bem. Há questões mais simples e diretas. O sistema eleitoral, por exemplo, é uma questão complexa. Poucos sabem o que é o nosso sistema proporcional e sua alternativa, o sistema distrital. Mas, todos podem decidir bem sobre a obrigatoriedade do voto, por exemplo, ou sobre financiamento público das campanhas eleitorais.
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