São Fco.

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Julgamento depende de leis e inclinações ideológicas

Na Folha de São Paulo de hoje.

"HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA

Quando estão em jogo princípios jurídicos conflitantes, a solução depende não só dos textos legais mas também das inclinações ideológicas dos julgadores.
Normas, afinal, existem à profusão e para todos os lados. Os proibicionistas podem basear-se tanto no artigo 287 do Código Penal, que proscreve apologia de crime, como no artigo 33 da lei nº 11.343, que veda "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga".

Já os liberais têm a seu dispor o artigo 5º, incisos IV, IX, e 220 da Constituição, que asseguram a plena liberdade de expressão, e o artigo 5º, inciso XVI, que consagra a liberdade de reunião.

Para dirimir o conflito, nossos cérebros precisam não apenas destacar o que as regras afirmam como ainda ignorar, ou ao menos relativizar, trechos da legislação que vão no sentido oposto.

Embora tenhamos nos acostumado a pensar que decidimos pesando prós e contras, o que os estudos neurocientíficos mostram é que, na maioria das ocasiões, a parte inconsciente da mente chega logo a um veredicto com base em sentimentos e intuições.
Em seguida, a porção racional do cérebro se põe a elaborar argumentos para justificar essa conclusão.

O neurocientista Michael Gazzaniga localizou no hemisfério esquerdo do cérebro as estruturas que buscam dar um sentido unificado a todas as nossas experiências, memórias e fragmentos de informação. São elas que nos fazem deixar de ver as leis que não nos interessam e atribuem enorme peso às que apoiam nossa tese.
"

Meu comentário - Kelsen estava certo.

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