na Folha de hoje.
"A ELEIÇÃO DO DESEMBARGADOR paulista Henrique Calandra, pela oposição, para presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros deve inserir, na magistratura nacional, ao menos duas ordens de agitação. Uma decorre da posição dos juízes e tribunais paulistas, mais tendentes que em outros Estados, a resistirem a decisões do Conselho Nacional de Justiça.
A segunda consiste em voltar os olhos para o exercício da profissão judicial, ante a verificação de que o povo brasileiro já não vê a magistratura com bons olhos. Há poucos anos, o juiz de direito era figura sacratíssima para a sociedade e para os profissionais que lidavam com ele. Não mais, ante o que parece ser a burocratização da magistratura.
Em suas primeiras declarações, Calandra disse do objetivo de estimular os colegas, nos segmentos de sua atividade (federal, estadual, trabalhista, eleitoral, militar), a tomarem consciência da quebra de prestígio e de seus motivos.
Referiu também pontos frágeis na relação com as demais funções jurídicas, sobretudo as definidas pela Constituição como essenciais à Justiça. Aí surgem o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública, enunciados nessa ordem, dos arts. 127 a 135. É preciso reagir, diz Calandra.
Dou o destaque constitucional de tais funções essenciais em números: o advogado foi definido, na Carta, em 134 palavras; a Defensoria Pública, em 840; a Advocacia Pública, em 1.195; e o Ministério Público, em 8.665 palavras.
A Ordem dos Advogados do Brasil é privilegiada, na atenção dada em outros dispositivos constitucionais. Exemplos: os arts. 103, 103-B, 129, 130, 130-A, 132, a imporem a participação de seus representantes nas situações indicadas. A advocacia particular tem de 10 a 15 vezes mais profissionais que a magistratura, a demonstrar a insuficiência numérica desta.
Os magistrados são profissionais do direito encarregados da realização da Justiça oficial. Precisam mostrar, pelo trabalho, que não se confundem com peças comuns da máquina burocrática.
Considerada sua obrigação de resolver conflitos, o juiz e a juíza têm papel muito exigido, profissional e pessoal, em face da sociedade. Quando se curva aos desígnios do Executivo, conforme Calandra acentuou, cede sua grandeza.
A União, os Estados e os municípios são grandes "fregueses" do Poder Judiciário, congestionando caminhos da Justiça e retardando-na. Têm privilégios processuais, contribuem para a demora dos processos até mais além de qualquer prazo razoável, com indiferença olímpica.
O tema tem atualidade na discussão da reforma do Código de Processo Civil, que não poderá, sob desculpa da eficiência, sacrificar o direito dos jurisdicionados.
O mesmo se diga do direito penal vigente e do processo penal, examinados em conjunto. Na atualidade do Rio de Janeiro, a população vê com certa desconfiança o aparato espetacular dos morros cariocas, que não deve transformar-se em fogo de palha quando transportado para os corredores do Fórum.
As primeiras declarações de Calandra sugerem que a missão de recuperar a imagem do Judiciário tem bons propósitos. Confirma isso sua vivência atualizada no conhecimento de problemas a enfrentar. Tem visão do que há de ser a magistratura renovada."
São Fco.
sábado, 4 de dezembro de 2010
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
STF decide que lei do IPTU progressivo é constitucional
Da Folha de São Paulo de hoje.
"O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros.
Na tabela em vigor atualmente, as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes.
O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitura nunca deixou de cobrar o imposto da forma como ele foi aprovado, em 2001.
O julgamento no STF estava suspenso desde 2006. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, que foi criada na gestão Marta Suplicy (PT).
A tese principal dos ministros do STF para liberar a lei é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibilitar o poder público a cumprir sua função social."
"O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros.
Na tabela em vigor atualmente, as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes.
O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitura nunca deixou de cobrar o imposto da forma como ele foi aprovado, em 2001.
O julgamento no STF estava suspenso desde 2006. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, que foi criada na gestão Marta Suplicy (PT).
A tese principal dos ministros do STF para liberar a lei é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibilitar o poder público a cumprir sua função social."
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Associação Juízes pela Democracia: À margem da lei todos são marginais
"Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população que suporta intenso sofrimento.
Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.
A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.
O monopólio da força do Estado, através de seu aparato policial, não pode se degenerar num Estado Policial que produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e dá margem à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominam esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.
Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República."
Fonte: Site Viomundo.
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, em consideração às operações policiais e militares em curso no Rio de Janeiro, vem manifestar preocupação com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, em prejuízo da população que suporta intenso sofrimento.
Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso.
A AJD repudia a naturalização da violência ilegítima como forma de contenção ou extermínio da população indesejada e também com a abordagem dada aos acontecimentos por parcela dos meios de comunicação de massa que, por vezes, desconsidera a complexidade do problema social, como também se mostra distanciada dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional.
O monopólio da força do Estado, através de seu aparato policial, não pode se degenerar num Estado Policial que produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, regular e irregularmente, e dá margem à constituição de grupos variados descomprometidos com a vida, que se denominam esquadrões da morte, mãos brancas, grupos de extermínio, matadores ou milícias.
Por fim, a AJD reafirma que só há atuação legítima do Estado, reserva da razão, quando fiel à Constituição da República."
Fonte: Site Viomundo.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Segurança do Rio apura desvio de armas e drogas

Na Folha de São Paulo de hoje.
"DIANA BRITO
HUDSON CORRÊA
DO RIO
A cúpula da Segurança do Rio investiga desvios de dinheiro e armas do tráfico de drogas, além de facilitação de fuga de traficantes, supostamente informados com antecedência por policiais sobre as operações.
Com 1.600 homens envolvidos na ação, as polícias Militar e Civil não relataram nenhuma apreensão de dinheiro nem apresentaram números e a descrição exata das armas apreendidas.
Um dos indícios de irregularidade é que o Exército, com 800 militares, relatou a apreensão de "US$ 50 mil mais R$ 20 mil" no sábado, totalizando R$ 106 mil.
Mas, na versão da 22ª Delegacia de Polícia, na Penha, a quantia apreendida pelo Exército foi menor: de US$ 27 mil mais R$ 29 mil (total de R$ 75,1 mil) . Procurado de novo, o Comando Militar do Leste não quis comentar.
A Polícia Federal, que participou com 300 policiais, informava ter apreendido R$ 39.850 de um traficante.
Uma autoridade que pediu para não ter o seu nome divulgado disse que está havendo no Alemão "uma verdadeira caça ao tesouro", o que está deixando vários policiais indignados.
Suspeita-se que o dinheiro que deveria ter sido apreendido tenha saído da favela em mochilas de policiais, enquanto carros de polícia eram usados para levar pertences como televisores.
Contrariados por presenciar esses furtos, integrantes do Bope (Batalhão de Operações Especiais) atiravam nas telas de TVs que estavam sendo levadas, disse uma fonte à Folha.
Sobre as armas, uma pessoa envolvida na operação disse que a PF apreendeu em menos ações mais armas, de maior poderio e mais novas.
Ontem, a secretaria disse que apreendeu 135 armas -velhas, em sua maioria.
Só em dois carros do traficante Negão, a PF achou oito fuzis, sendo dois AK 47, um AR-15 e um FAL 762, além de oito pistolas e um revólver. Todos em bom estado.
O Bope levou 11 armas apreendidas, incluindo duas metralhadoras, à PF. Poderia ter levado para a Polícia Civil.
A cúpula da segurança também investiga denúncias e indícios de que policiais teriam avisado traficantes sobre o cerco, em troca de dinheiro, permitindo a fuga dos bandidos.
Em agosto, a Folha revelou que a Secretaria de Segurança investiga a existência de uma "caixinha" do tráfico da Rocinha para pagar policiais que dão informações sobre ações contra o tráfico."
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