Da Folha de São Paulo de hoje.
"O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a lei municipal de São Paulo que criou o IPTU progressivo no valor, que prevê alíquotas maiores para os imóveis mais caros.
Na tabela em vigor atualmente, as alíquotas variam de 0,8% (para imóveis de valor venal de até R$ 77,5 mil) a 1,6% (para os que custam a partir de R$ 620 mil).
A ação havia sido movida por uma empresa de estamparia de São Paulo, que defendia que a lei era inconstitucional por fazer diferença entre os contribuintes.
O resultado do julgamento tem efeito nulo, pois a prefeitura nunca deixou de cobrar o imposto da forma como ele foi aprovado, em 2001.
O julgamento no STF estava suspenso desde 2006. O resultado final foi de 7 a 0 pela constitucionalidade da lei, que foi criada na gestão Marta Suplicy (PT).
A tese principal dos ministros do STF para liberar a lei é que as pessoas com maior capacidade contributiva devem pagar mais para possibilitar o poder público a cumprir sua função social."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Serão aceitos comentários de todas as posições ideológicas, desde que sejam feitas sem agressões ou termos chulos.