São Fco.

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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

HÉLIO SCHWARTSMAN - Maconha, leis e bom-senso



Na Folha de hoje.

"SÃO PAULO - Alguns leitores ficaram bravos com minha coluna de anteontem, na qual eu sugeria que a polícia fizesse vista grossa para quem fuma maconha na USP. Vale, portanto, desenvolver a ideia.

No mundo real, policiais fecham os olhos diariamente para dezenas de violações à lei. E o fazem porque não é possível nem desejável implementar todas as normas em todos os casos. Aplicar a lei do aborto, por exemplo, exigiria a construção de 5,5 novos presídios femininos (unidades de 500 vagas) por dia só para abrigar cerca de 1 milhão de ex-futuras mamães que interrompem ilegalmente a gravidez a cada ano.

Qualquer Código Penal do planeta traz um bom número de dispositivos absurdos ou inócuos, alguns artigos às vezes úteis, mas que em várias situações precisam ser "esquecidos", e umas poucas leis fundamentais, para cujo cumprimento a sociedade deve, de fato, se esforçar.

Exemplos da primeira categoria são a norma da Tailândia que proíbe pisar em cédulas e moedas e o estatuto do Estado da Virgínia (EUA) que veta caçar animais selvagens aos domingos, "exceto guaxinins, que podem ser abatidos até as 2 h".

No segundo grupo, o das regras às vezes úteis, encontramos normas que têm uma racionalidade, mas que não devem ser aplicadas de modo draconiano, sob pena de gerar injustiças. É o caso dos artigos 280 e 282 do Código Penal brasileiro, que vedam fornecer remédio em desacordo com receita médica e o exercício ilegal da medicina. Na teoria, fazem sentido, mas podem converter-se numa ameaça se aplicados contra alguém que ceda um anti-inflamatório a colega com dor de cabeça.

Por fim, existem normas realmente importantes, como as que proíbem assassinatos, agressões, roubo e desvio de dinheiro público.

O policial sabe quase automaticamente quais leis ignorar com base num amplo conjunto de regras não escritas de sociabilidade, ao qual damos o nome de "bom-senso"."

MEU COMENTÁRIO - Seria bom se fosse apenas uma questão de bom senso. A literatura de criminologia crítica nos mostra uma outra leitura. O sistema funciona com eficácia invertida.

É assim: criminaliza-se uma série impressionante de condutas, a maior parte delas irrelevante (para receber uma pena da grandeza da de prisão). Munido destas ferramentas, vários filtros vão atuar (a família, os amigos, o policial da esquina, o escrivão, o delegado, o promotor, o judiciário, o tribunal etc).

O resultado deste sistema é exatamente o pretendido e a gente pode encontrar nas penitenciárias os sempre famosos três P's que não aderem bem ao sistema produtivo.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STF decide que dirigir embriagado é crime


Da Folha online de hoje.

"
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.

Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. "

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

A Grécia e a democracia




A democracia, conceito contra o qual ninguém hoje ousa discordar em tese, é palavra grega e, mais que isso, invenção grega. Ela se funda em dois princípios fundamentais: isegoría e isonomia.

Isegoria é o direito de expor suas idéias num debate público. Isonomia é a igualdade na esfera pública. Na democracia vivenciamos a liberdade como autonomia, que significa que se é impossível viver sem restriçoes à nossa liberdade, para sermos livres na democracia esta liberdade só pode ser restringida com a nossa anuência.

Ontem o mundo se mostrou estarrecido pelo fato de o primeiro ministro da Grécia querer submeter os acordos feitos com os demais líderes da Europa a um plebiscito nacional. Na globonews ele foi tachado de louco e irresponsável. Ora, ora, não somos todos a favor da democracia? Por que não faz sentido perguntar para os que terão suas vidas afetadas pelo tal acordo se eles concordam e estão a fim de aceitar as consequências? Afinal, a conta será paga por aumento de idade mínima nas aposentadorias, corte de salários, aumento de impostos etc.

O desfecho desta história vai explicitar ao menos duas coisas: (1)como o mercado atua com uma lógica própria, para a qual a democracia pode ser um obstáculo a ser transposto sem problemas (como o foi no entreguerras do século passado) e (2)as reais intenções dos que estão em passeatas pelo mundo propondo uma reforma do capitalismo.

As passeatas têm sido importantes, mas para que servem se os canais da democracia liberal são usados para eleger sempre os mesmos ou pouco utilizados com abstenções sempre crescentes? Para a Grécia chegou um momento de a população mostrar realmente se tem coragem: votar em massa no plebiscito.

P.S.: o mercado atropelou o referendo. Deu a lógica. Do mercado.

Despejando ódio na web - charge da folha de hoje