São Fco.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Dama de Ferro
Assisti ontem em DVD o filme sobre a ex-primeira ministra da Inglaterra, Margareth Tatcher.
Foi decepcionante. É incrível que alguém possa fazer um filme sobre uma personagem histórica como ela daquela maneira.
Todo o foco está em sua situação atual, em que padece dos efeitos de uma velhice adoentada. Podendo lançar luz sobre um dos políticos mais influentes do século passado, implementadora de uma agenda neoliberal que arrastou o mundo e cujas consequências hoje se mostram nefastas, a narrativa foca no drama de uma velhinha solitária. Chega a dar a impressão que os anos de protagonismo político não passam de um delírio de um paciente de Alzheimer!
E o filme é machista, óbvio, pois lá vem ele tratar a motivação da líder conservadora na base de "não quero passar a vida lavando xícaras!", como se ela não pudesse ter outras motivações, como qualquer político.
Bela oportunidade perdida.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Cotas
Mais uma vez o STF decide uma grande questão.
Desta vez o julgamento incide sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, do partido Democratas contra as normas da UnB para ingresso de alunos, que estabelece cotas para negros e pardos.
É um tema difícil, complexo, que mexe com opiniões profundamente arraigadas. Vamos ver como nossa Suprema Corte decidirá. Não tenho a pretensão de convencer ninguém. Mas conto uma história que vivenciei há alguns anos.
Fui como coordenador de Curso a um congresso da ABEDI e OAB em Brasília. O evento ocorreu num auditório da UnB, onde cabiam umas 500 pessoas. Lá, haviam dirigentes de cursos de direito de todo o país. Tudo estava absolutamente normal. Era apenas mais um evento educacional típico do país.
O organizador do evento, professor Daniel, meu amigo pessoal, convidou-me para sair um pouco do evento e acompanhá-lo ao setor das transportadoras em Brasília, para buscar algumas caixas de livros que seriam lançados no evento no dia seguinte.
Na transportadora, como estávamos com pressa, um atendente (trabalhava no escritório) branco indicou para que fôssemos diretamente ao setor onde estavam as mercadorias e lá pegássemos a mercadoria que procurávamos.
Manipulando as cargas de diversos formatos, sempre pesadas, vi muitos homens. No serviço braçal, suando muito, percebi que todos eram negros.
Voltando à UnB, o contraste saltou-me aos olhos. Os dirigentes dos cursos de direito eram todos brancos.
Quem é de classe média e vive no Sul tem uma falsa percepção do problema racial do país. O negro pouco aparece para o sulista classe média, pois os negros existem em menor número nesta região. Mas há negros aqui. E houve escravos aqui também. Subindo um pouco em direção ao norte, vê-se uma outra realidade, com mais negros, invariavelmente em serviços braçais e mal remunerados e com brancos ocupando os postos de decisão e melhor remuneração.
O país vai decidir se quer que esta realidade se perpetue ou mude. Só isso.
Ives Gandra da Silva Martins - Os dois Supremos
Hoje na Folha de São Paulo.
Não gosto das posições do Ives Gandra, por muito conservadoras, mas sua reflexão neste texto contribui para pensar o que anda acontecendo e pode acontecer. Tem muito a ver com temas de Filosofia do Direito.
Quem sabe contribua para discussões em sala...///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
"Um dos mais importantes pilares da atual Constituição foi a conformação de um notável equilíbrio de poderes, com mecanismos para evitar invasão de competências.
O Supremo Tribunal foi guindado expressamente a "guardião da Constituição" (artigo 102), com integrantes escolhidos por um homem só (artigo 101, § único), o presidente da República, que é eleito pelo povo (artigo 77), assim como os integrantes do Senado e da Câmara (artigos 45 e 46).
O Congresso Nacional tem poderes para anular quaisquer decisões do Executivo ou do Judiciário que invadam a sua função legislativa (artigo 49, inciso XI), podendo socorrer-se das Forças Armadas para mantê-la (artigo 142), em caso de conflito.
Há, pois, todo um arsenal jurídico para assegurar a democracia no nosso país.
Ora, a Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas.
Para citar apenas alguns casos: empossar candidato derrotado -e não eleito direta ou indiretamente- quando de cassação de governantes estaduais (artigo 81 da Constituição); a fidelidade partidária, que os constituintes colocaram como faculdade dos partidos (artigo 17, § 1º); o aviso prévio (artigo 7º, inciso XXII); a relação entre homossexuais (artigo 226, § 3º); e o aborto dos anencéfalos (artigo 128 do Código Penal).
Tem-se, pois, duas posturas julgadoras drasticamente opostas: a dos magistrados de antanho, que nunca legislavam, e a dos atuais, que legislam.
Sustentam alguns constitucionalistas que vivemos a era do neoconstitucionalismo, que comportaria tal visão mais abrangente de judicialização da política.
Como velho advogado e professor de direito constitucional, tenho receio dos avanços de um poder técnico sobre um poder político, principalmente quando a própria Constituição o impede (artigo 103, § 2º).
Nem se argumente que ação de descumprimento de preceito fundamental -de cuja redação do anteprojeto participei, ao lado de Celso Bastos, Gilmar Mendes, Arnoldo Wald e Oscar Corrêa- autorizaria tal invasão de competência, visto que essa ação objetiva apenas suprir hipóteses não cobertas pelas demais ações de controle concentrado.
Meu receio é que, por força dos instrumentos constitucionais de preservação dos poderes, numa eventual decisão normativa do STF de caráter político nacional, possa haver conflito que justifique a sua anulação pelo Congresso (artigo 43, inciso XI), o que poderia provocar indiscutível fragilização do regime democrático no país.
É sobre tais preocupações que eu gostaria que magistrados e parlamentares se debruçassem para refletir.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio "
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