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quarta-feira, 4 de maio de 2011

STF começa a julgar se reconhece união gay como estável

Na Folha de São Paulo de hoje.

"O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar hoje duas ações que podem equiparar as uniões homoafetivas às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.

A primeira foi proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, em 2008. A outra, proposta pela Procuradoria-Geral da República no ano seguinte, pede a declaração da "obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união".

Deborah Duprat, autora da ação e vice-procuradora-geral da República, afirma que as duas ações são praticamente idênticas e que a segunda foi proposta para garantir a extensão da decisão a todo o país.

Ministros ouvidos pela reportagem não descartam um pedido de vista, o que interromperia o julgamento.

A tendência do Supremo, segundo a Folha apurou, é reconhecer a relação entre casais do mesmo sexo, mas não se sabe se o tribunal vai se posicionar sobre temas mais sensíveis, como adoção e casamento civil.

DIFICULDADE

Depois do cuidar do companheiro doente até a morte, Roberto Maia, 45, deu início a outra dolorosa batalha: a de garantir os direitos patrimoniais da relação de 17 anos com Osvanir Oliveira, morto em 2003 aos 50 anos.

Foram necessárias duas ações na Justiça e um acordo com a família de Oliveira - que reivindicava os bens. Como resultado, ficou apenas com o apartamento em que moravam, no Rio, e a pensão. Mesmo assim, conta, a Justiça não reconheceu a relação estável entre eles.

Maia conta que, antes de solicitar a pensão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entrou na Justiça para garantir o direito ao benefício. Mesmo com a decisão favorável, diz, o instituto negou a pensão, orientando que ele entrasse com processo administrativo.

O INSS afirma que não encontrou no sistema "se houve ou há benefício de pensão por morte requerido ou em manutenção".

Segundo o órgão, a união homoafetiva é reconhecida pela Previdência Social desde junho de 2000, sendo que a união estável entre pessoas do mesmo sexo está regulamentada por portaria de 9 de dezembro de 2010."

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