Da Folha de SP de hoje.
"A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que fixa parâmetros para indenizações por danos morais.
Segundo a proposta aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o juiz deve evitar que a ação seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano.
O texto, de autoria do ex-deputado Marcus Vicente (PTB-ES), determina que, ao fixar o valor, o juiz deve considerar a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, e o sofrimento decorrente da ofensa.
Em seu relatório, o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) recomendou a aprovação do projeto. Ele identificou que a atual redação do Código Civil apresenta uma lacuna no que se refere à fixação do valor da indenização por injúria, difamação ou calúnia.
A legislação diz apenas que o juiz deve agir "equitativamente, na conformidade das circunstâncias do caso".
O deputado rejeitou outros projetos sobre o mesmo tema que fixavam valores para a recomposição do dano moral. Para Oliveira, "não há como estabelecer valores para cada ofensa cometida, antes da ocorrência da lesão".
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Câmara. O texto só será analisado pelo plenário caso haja um pedido assinado por ao menos 51 deputados no prazo de cinco sessões. Se não houver o pedido, a proposta seguirá para o Senado.
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