Na Folha de São Paulo de hoje.
"FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que é constitucional a proibição do exercício da advocacia aos bacharéis em direito não aprovados no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Todos os nove ministros presentes na sessão defenderam que a limitação não fere o direito constitucional do livre exercício profissional.
Segundo eles, a exigência do Exame de Ordem, como é conhecida a prova, serve para proteger a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício da profissão.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a "Justiça é bem de primeira necessidade". "Enquanto o bom advogado contribui para a realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade."
Além dele, votaram os colegas Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cárlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O tribunal analisou o recurso do bacharel em direito gaúcho João Volante, que foi reprovado no exame.
Inicialmente, ele recorreu à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que já havia considerado legítima a aprovação no teste como condicional para o exercício profissional.
Volante, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ele chegou a ter o apoio do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou ao tribunal um parecer defendendo a inconstitucionalidade do exame.
Ontem, porém, Roberto Gurgel modificou a posição do Ministério Público, ao dizer que essa restrição era "razoável. "É uma medida claramente adequada para garantir a qualificação do profissional e proteger o direito de terceiros", afirmou.
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