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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

STJ pode equiparar casal gay a família

Na Folha de S. Paulo de 23/02/2011

"O STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderá considerar hoje, explicitamente pela primeira vez, que um casal gay forma uma família.
Isso representará mudança na jurisprudência do tribunal, que vinha entendendo a relação como uma sociedade de fato -ou comercial.

Além do impacto simbólico, considerar a união homoafetiva como família significa estender aos casais gays os direitos de casais heterossexuais, como adoção, partilha de bens, plano de saúde, pensão e herança.
Segundo Sylvia Mendonça do Amaral, advogada especialista em direito homoafetivo, hoje essas questões são resolvidas pontualmente em sentenças judiciais após batalhas nos tribunais, nas quais os casais precisam comprovar não só a união estável -como os heterossexuais-, mas também demonstrar que casais homossexuais têm o mesmo direito.

O próprio STJ já se manifestou sobre alguns desses pontos, como a adoção.
Na tentativa de proteger questões patrimoniais, muitos casais gays assinam escrituras de união estável, que podem ser ignoradas por juízes sob a alegação de não haver respaldo legal.

O resultado dessa decisão não vincula outros tribunais, mas deverá funcionar como importante orientação aos Estados.
O caso será julgado pelas duas turmas do tribunal que lidam com direito de família e privado. A ideia é uniformizar de forma mais rápida as decisões tomadas na corte.

Em processo semelhante que começou a ser analisado em uma das turmas do STJ, a relatora desse caso, ministra Nancy Andrighi, já se posicionou favorável ao reconhecimento da união estável.

Na avaliação da ministra, a medida atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No caso que deverá ser analisado hoje, um homem alega que manteve união estável com outro por 11 anos e pede partilha de bens e pensão. A Vara da Família, no Rio Grande do Sul, reconheceu a união, determinando a divisão dos bens e o pagamento de pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a partilha de bens e revogou a pensão.

O parceiro derrotado recorreu ao STJ, alegando, por exemplo, que as decisões anteriores contrariam a definição de união estável entre homem e mulher."

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