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terça-feira, 13 de abril de 2010

Lei de Anistia. Decisão do Supremo na quarta pode não encerrar o caso

Do blog do Walter Maierovitch - http://maierovitch.blog.terra.com.br/

1. Em outubro de 2008, por proposta do jurista Fabio Konder Comparato, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil arguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o descumprimento de preceito fundamental da Constituição da República.

A arguição será apreciada na quarta-feira 14 pelo STF. Se não convencer, poderá o caso ser reaberto no âmbito da OEA, ou melhor, na interamericana Corte de Direitos Humanos

Não participará deste julgamento o ministro Dias Toffoli. Isto porque, quando era advogado-geral da União entendeu, em canhestro parecer, pela ampla, geral e irrestrita anistia. Aliás, ele desconsiderou o fato de a autoanistia já ter sido declarada ilegítima pelas Nações Unidas (ONU) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Na ocasião do parecer de Toffoli, o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, falou em sua saída do governo Lula no caso de a Advocacia-geral da União não mudar o parecer dos autos.

Como se sabe, Vannuchi não pegou o chapéu. Em vez disso, Vannuchi preferiu passar cola na cadeira ministerial e continua no cargo, sem corar. Como segue o presidente Lula desde a época dos sindicatos, resolveu, ao que parece, prestigiar o velho companheiro e insultar a memória nacional.

2. Com a referida arguição de relevância no STF, objetiva-se estabelecer a abrangência da Lei de Anistia de 1979. No popular, chamar o STF para se pronunciar se ela beneficia ou não os que, como mandantes ou mandatários, consumaram crimes de lesa-humanidade durante o regime de exceção (1964-1989).

A referida Lei 6.683/79 foi elaborada e aprovada durante a ditadura militar (1964-1989). Um caso evidente de autoanistia. Ela visa conferir impunidade aos que haviam consumado, como autores ou partícipes do terrorismo de Estado, crimes de homicídio, tortura, sequestro de pessoas, estupros etc.

Para se ter idéia, a meta era conferir aos ditadores, seus agentes e colaboradores, indenidade, apesar dos 144 assassinatos e do desaparecimento de 125 cidadãos brasileiros.

3. O ministro Gilmar Mendes não se dará por impedido, apesar de já ter prejulgado. Em entrevistas disse ser favorável a uma interpretação ampla do texto legal.

No momento, os discursos poltrões mais ouvidos falam em “risco pela reabertura de cicatrizes”. Mais ainda, “dever-se colocar uma pedra no passado”.

O certo é que a questão, por evidente, ainda não está resolvida: 144 mortos e 125 desaparecidos.

O Direiro Internacional e as convenções subscritas pelo Brasil, desde 1964, já criminalizavam os atos de lesa-humanidade, como tortura, terrorismo e genocídio. Também não reconheciam prescrição, anistia ou outra forma de aniquilamento do direito de punir.

PANO RÁPIDO. Na quarta-feira, a toga da Thêmis — a deusa grega da Justiça concretada na frente do prédio do STF — poderá sair tingida com o sangue das vítimas da ditadura militar.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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