São Fco.

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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Clube veta parceiro gay como dependente

Da Folha de SP de hoje

"LETICIA DE CASTRO
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO

Um casal de médicos homossexuais, que vivem juntos há seis anos, acusa o Clube Athlético Paulistano -frequentado pela elite de São Paulo- de discriminação por recusar a adesão de um deles como sócio-dependente.

Associado do clube desde criança, o médico infectologista Ricardo Tapajós, 45, pediu ao conselho do clube no final do ano passado a inclusão de seu companheiro, o cirurgião plástico Mario Warde, 39, como dependente.

A decisão, negativa, saiu no último dia 26. "Estamos tristes. Somos discriminados por sermos uma união homoafetiva", disse Tapajós, que, 15 anos antes, conseguiu incluir a mãe de seus filhos, com quem não era casado, como dependente.
O estatuto do clube Paulistano entende como união estável a relação entre homem e mulher. Para aceitar o novo dependente, a maioria dos 220 conselheiros teria que ser favorável a uma alteração no estatuto, o que não ocorreu.

"O clube está seguindo o estatuto, o Código Civil e a Constituição. E a mudança estatutária não foi aprovada", disse o diretor de comunicação, Celso Vergeiro.
Em entrevista à Folha, em julho, o presidente do Paulistano, Antonio Carlos Vasconcellos Salem, disse que, em caso de negativa do pedido, eles poderiam ir à Justiça.

"Tudo depende do conselho. Se os conselheiros disserem que contradiz o estatuto, não há o que falar. Se o casal se sentir prejudicado, vai à Justiça. Se o estatuto for alterado, tudo bem, é a vontade dos sócios", afirmou à época.

VIDA EM COMUM
Segundo a advogada Adriana Galvão, presidente do Comitê de Estudos Sobre Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Tapajós pode pedir a inclusão judicialmente, além de alegar danos morais, se provar a discriminação.

"É preciso comprovar a vida em comum. O clube também não é obrigado a aceitar uma relação esporádica. A decisão foi pautada pelo medo de aceitar uma nova realidade. Isso não se justifica."

Os conselheiros mais antigos entendem que o correto seria que o dependente comprasse o título, que custa R$ 5.000, e arcasse com o valor da transferência (R$ 180 mil)."

Meu comentário - 1- Volta e meia posto algo sobre estas questões que envolvem relações homoafetivas, pois são um excelente exemplo de situação onde o direito se mostra claramente maior que a legislação.
2- A UNESC já reconhece as uniões homoafetivas há anos, para efeitos de benefícios como bolsa dependente para funcionários e professores.

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