São Fco.
terça-feira, 8 de junho de 2010
Decreto tenta fechar brechas para nepotismo
Da Folha de hoje.
DE BRASÍLIA Decreto publicado ontem pelo governo federal tenta fechar as últimas brechas para a contratação de parentes de servidores não concursados.
O texto proíbe que qualquer pessoa nomeada em órgão público tenha cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargo de comissão em entidades governamentais vinculadas.
Com isso, o parente de um ministro, por exemplo, não poderá ocupar cargo dentro de uma empresa pública que seja vinculada ao ministério.
O mesmo serve para autarquias, fundações e sociedades de economia mista. No caso do presidente e do vice, o decreto proibiu seus parentes de ocuparem qualquer cargo em qualquer órgão da administração pública.
A norma tenta também barrar o nepotismo cruzado -quando há nomeação de parentes em órgãos diferentes. Mas o texto é genérico e não traz casos específicos.
SUPREMO
O decreto regulamentou a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2008, que proibiu a prática nos três Poderes. Segundo a CGU (Controladoria-Geral da União), foi necessário esse tempo para realizar um estudo sobre os casos existentes.
Foram analisados mais de 20 mil casos em que poderia haver nepotismo. Destes, 150 foram caracterizados dentro das normas do decreto. Os órgãos serão notificados para que demitam os contratados.
O decreto também ampliou o entendimento de nepotismo para empresas. Pessoas com cargos de chefia não poderão contratar sem licitação empresas que pertençam ou tenham como responsáveis seus parentes.
Temporários ou estagiários só poderão ser contratados por seleção.
O decreto só vale para cargos do Executivo. Segundo a CGU, parentes de comissionados que atuem no governo poderão ser contratados no Judiciário e no Legislativo.
Em caso de concursado, não será considerado nepotismo se ele for nomeado por parente para cargo compatível com sua atividade.
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