O Curso de Direito da UNESC surgiu dentro de um contexto histórico nacional que precisa ser conhecido.
No início dos anos 80 do século passado, com o processo de redemocratização, percebeu-se necessário um amplo debate sobre o ensino jurídico praticado no Brasil. Com a OAB tendo papel de destaque, as reflexões indicavam a necessidade de novas diretrizes curriculares para os cursos de direito, adequados para a formação dos profissionais e cidadãos não mais de uma ditatura, mas de um regime democrático.
Resultado de amplos e exaustivos debates, surgem as novas diretrizes curriculares no último dia do último mês do último ano do governo Itamar Franco: a Portaria 1.886/94. Esta norma tinha como principais características: (1) propugnar visão crítica do egresso dos cursos de direito; (2) curso com mínimo de cinco anos de duração e carga horária mínima de 3700 horas ; (3) estágio de dois anos obrigatórios para todos os alunos, com obrigatoriedade de um Núcleo de Prática Jurídica; (4) monografia obrigatória; (5) exigência de atividades complementares como componente curricular (novidade que foi copiada depois por outros cursos); (6) valorização das disciplinas teóricas/propedêuticas; (7) exigência de biblioteca com mínimo de dez mil volumes atualizados.
Esta portaria tinha dois anos de vacatio legis e, portanto, entrou em vigor bem no ano de 1996, ano em que nosso Curso abriu sua primeira seleção para ingressantes da primeira turma. Ela representou a retomada de um currículo adequado para a educação jurídica numa sociedade democrática e nosso curso surgiu exatamente neste contexto, sendo um dos primeiros cursos plenamente adaptado às novas diretrizes.
Podemos lembrar a fala do prof. Dr. Edson Fachin quando aqui palestrou em nossa segunda semana acadêmica: de mais de 100 pedidos que tramitavam em Brasília, o da FUCRI foi um dos cinco aprovados naquele ano exclusivamente em virtude do seu projeto pedagógico.
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