São Fco.

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sexta-feira, 14 de maio de 2010

STF condena 1º parlamentar desde 1988

Da FSP de 14 de maio

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal condenou ontem um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.
Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ele ficaria preso.
Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade por não respeitar a verdadeira finalidade de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE).
Ele recebeu R$ 500 mil do órgão federal para a construção de um açude na cidade, mas utilizou os recursos para a construção de 16 passagens molhadas, uma espécie de ponte que, na época de cheia do rio, fica submersa.
A defesa do deputado admitiu que os recursos foram utilizados para a construção dessas passagens, mas alegou que elas não causaram prejuízos ao município, já que o açude foi construído anos depois.
Segundo os advogados de Gerardo, as obras foram feitas sob o comando da Secretaria de Infraestrutura de Caucaia, que tinha autonomia para decidir em que empregar os recursos.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, afirmou que "não há dúvidas" de que o crime foi cometido pelo hoje parlamentar.
"O convênio foi assinado em 1997 e teve sete prorrogações assinadas pelo ora acusado. Por isso não há dúvidas do dolo no emprego de recursos em desacordo com a finalidade", disse.
O ministro foi seguido pelos colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os dois últimos, porém, decidiram estipular uma pena menor do que aquela proposta inicialmente por Britto, o que faria o caso prescrever -por isso, acabou não prevalecendo.
"Fui secretário de um grande município e não se comprava nenhum prego sem que o prefeito soubesse", afirmou o ministro Lewandowski.
Já os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.
Zé Gerardo ainda pode entrar com recursos para esclarecer possíveis contradições, omissões ou obscuridades na decisão de ontem.
Quando o caso transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recurso), o parlamentar ficará inelegível por cinco anos.
O STF nunca havia condenado um parlamentar desde 1988. A assessoria do tribunal não sabe informar quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram.
Em março deste ano, os deputados federais Alceni Guerra (DEM-PR) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR) correram o risco de serem condenados por fraude em licitação, mas por conta da ausência do ministro Eros Grau, o caso terminou empatado em 5 a 5 e prescreveu dias depois.

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