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sábado, 15 de maio de 2010

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JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DA REPORTAGEM LOCAL

CRISTINA MORENO DE CASTRO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

"Não se sinta culpado se você levar mais de cinco segundos para reparar no anel de flor de Malu Rodrigues. A gente entende essa sua cara abobalhada de fascínio", diz o texto da revista "VIP" que acompanha a foto da atriz de 16 anos.
Na imagem, a jovem aparece deitada de bruços, e veste só a parte de baixo da lingerie.
O Ministério Público de São Paulo viu na cena um possível desrespeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e abriu investigação para apurar a responsabilidade da revista.
Antes, a mesma atriz se viu no centro de polêmica similar.
A Promotoria do Rio abriu investigação para apurar se os produtores do musical "O Despertar da Primavera" -que depois ficou em cartaz em SP, até o início do mês- erraram ao escalá-la para papel em que aparece com um seio nu.
Sobre os dois casos, o pai da garota, Sérgio Rodrigues, lembra que ela foi emancipada em cartório e diz que a foto da revista foi feita para divulgar o trabalho dela.
O caso, contudo, divide opiniões. A psicóloga Elizabeth Vieira Gomes, especializada em políticas públicas para crianças e adolescentes, critica os dois trabalhos realizados por Malu Rodrigues.
"Um adolescente não pode ser emancipado psicologicamente. Ele perde o controle quando sua imagem se torna pública. Passa a achar que não precisa de proteção, carinho e companhia dos pais para se desenvolver de forma segura", avalia Gomes.
Leila Tardivo, do Instituto de Psicologia da USP, tem opinião diferente. "Ela parece ter sido cuidadosa. Se é atriz, está íntegra, trata da saúde, tem o apoio da família, então [tudo bem]."
A editora Abril e a direção da VIP não se pronunciaram.

Polêmica jurídica
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, Ricardo de Moraes Cabezón, a emancipação não dá direito a uma pessoa com menos de 18 anos aparecer em cenas sensuais.
"O ECA não permite que imagens de menores sejam usadas para satisfazer os desejos lascivos de adultos", diz.
O desembargador responsável pela área de infância do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, contesta. "Não existe uma situação jurídica para sustentar a proibição [à revista]."
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, diz o mesmo. "Se pai e mãe autorizaram a emancipação, é porque, muito melhor do que o Ministério Público, sabem que poderiam fazer isso."
O inquérito corre em segredo de Justiça -o Ministério Público informou somente que propôs à editora um acordo para encerrar a questão.

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